O Senado aprovou nesta quarta-feira, 3, a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação (leia a íntegra aqui). O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial para poder entrar em vigor em definitivo.
Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.
Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.
Vale-refeição
O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação. (Agência Brasil)
A MP do teletrabalho já se encontra vigente desde 28 de março de 2022. Como as MPs são normas com força de lei, começam a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. Porém, para que sejam convertidas em leis definitivas, precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O que a MP prevê (G1):
- possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
- teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
- no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
- para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
- caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
- teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Como ficam os salários
De acordo com o secretário-executivo do MInistério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. "Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota", disse o secretário.
No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.
Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.
Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.
"No caso da jornada, por exemplo, tem de respeitar a legislação trabalhista normal: hora de almoço, descansos à noite, hora extra. Agora se é por produtividade, muitas vezes por entrega de produto, de TI, ou de design, aí o próprio trabalhador ganha total liberdade para decidir se vai trabalhar de manhã, de tarde ou de noite", explicou Dalcomo.
Como ficam as contribuições para a Previdência
De acordo com Bruno Dalcomo, não há alterações nas regras previdenciárias, ou seja, o trabalhador em teletrabalho está sujeito às mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
"Não existe diferença nenhuma em termos de proteção previdenciária para quem trabalha presencial ou remoto", afirmou.
Equipamentos no teletrabalho
Bruno Dalcomo explicou que a MP deixa claro como funcionará a questão das despesas dos funcionários em trabalho remoto. Haverá a possibilidade de reembolso para os funcionários que trabalharem em home office, e as empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores com com luz, internet e equipamentos, por exemplo. Ele ressaltou que esses reembolsos não poderão ser descontados dos salários.
Teletrabalho em outras localidades
A MP também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado. Para o teletrabalho em outra localidade, segundo Dalcomo, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. "Isso pode constar no acordo individual", disse.
Quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior segue a legislação trabalhista brasileira.
Antes a legislação trabalhista não permitia que o teletrabalho pudesse ser feito de forma alternada ou em locais diferentes de onde fica a empresa.
Flexibilidade no trabalho híbrido
De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a intenção da medida provisória é que os trabalhadores em trabalho híbrido se movimentem com a maior liberdade possível, através dos acordos individuais com o empregador.
Segundo o ministro, os acordos podem ser os mais variados, como o trabalhador poder ir à empresa uma ou duas vezes por mês, ou quantos dias preferir durante a semana, por exemplo.
Deixe o seu comentário