Redução do ICMS sobre insumos agropecuários prorrogada até 2027

Novidade é resultado de nova lei estadual sancionada pelo governador em exercício
terça-feira, 14 de julho de 2026
por Jornal A Voz da Serra
Foto: Thiago Lontra
Foto: Thiago Lontra

O Governo do Estado do Rio de Janeiro manterá o benefício de redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre insumos agropecuários até 31 de dezembro de 2027. Essa decisão é resultado da nova lei estadual 11.276/26, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro, na semana passada.

A nova lei internaliza o Convênio ICMS 79/25, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prorroga o Convênio ICMS 100/97, medida que permite aos estados reduzir a tributação na comercialização de insumos agropecuários, entre eles grãos, rações, agrotóxicos e fertilizantes.

O benefício já havia sido incorporado à legislação fluminense em 2021, com vigência até 31 de dezembro de 2025. Como os demais estados aprovaram a prorrogação do convênio nacional em julho de 2025, a nova lei atualiza o prazo, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, de modo a evitar lacuna de vigência.

A iniciativa garante que os benefícios prorrogados sejam acompanhados de forma específica e que seus efeitos fiscais, econômicos e sociais sejam analisados através de critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento como estabelece a Lei Complementar Federal 101/2000.

 

Veto parcial

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o trecho que determinava que o Poder Executivo encaminhasse, anualmente, à Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, Agrária e Pesqueira e à Comissão de Tributação da Alerj um relatório com o impacto econômico da prorrogação do benefício sobre a produção agrícola familiar e empresarial do Estado.

Outro artigo vetado também estabelecia o monitoramento dos preços através do Poder Executivo, por meio da atuação conjunta entre as secretarias estaduais de Fazenda e Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. A justificativa apresentada foi a violação de iniciativa da administração pública estadual.

 
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