A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última quarta-feira, 4, o projeto de lei 15, de 2019, de autoria do deputado estadual Márcio Canella (União). A medida cita especificamente os documentos que poderão ser solicitados gratuitamente por pessoas que tenham sofrido consequências de catástrofes naturais, como enchentes e deslizamentos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A medida aperfeiçoa a lei 6.643/13, que já garante a isenção do pagamento da taxa de emissão da segunda via de documentos. O novo projeto cita especificamente os documentos que terão isenção da taxa. São eles: identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento e de casamento, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas de qualquer natureza.
O texto também obriga os estabelecimentos que emitem esses documentos a divulgar a gratuidade da segunda via para as pessoas atingidas pelas catástrofes naturais.
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