Prefeitura muda parâmetros e anuncia bandeira laranja em Friburgo a partir desta segunda

Confira o que pode e o que não pode funcionar com o novo sistema de bandeiras
sábado, 25 de julho de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
A bandeira roxa agora é a mais perigosa
A bandeira roxa agora é a mais perigosa

A Prefeitura de Nova Friburgo divulgou nesta sexta-feira, 24, duas informações importantes para a população friburguense no que se refere ao enfrentamento à pandemia. Pela manhã, o governo municipal anunciou a nova métrica reguladora para aferir o sistema de bandeiras através do decreto 645, no qual também foi criada a bandeira roxa – que passa a ser o estágio mais rígido de restrições (o detalhamento do novo decreto está ao longo desta reportagem). À tarde foi a vez do anúncio da bandeira que será adotada a partir desta segunda-feira, 27. Já calculada através da nova métrica, a bandeira será laranja entre os próximos dias 27 e 31, quando será anunciada a nova bandeira para a semana seguinte. Ainda nesta sexta-feira a prefeitura também promoveu uma entrevista coletiva por videoconferência para explicar as novas regras. Participaram do encontro virtual o prefeito Renato Bravo e os membros do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE) do município.

Considerando a adoção da bandeira laranja, o decreto 645 que atualizou e consolidou as regras para a Retomada Gradual e Segura das Atividades a serem adotadas em Nova Friburgo, libera o funcionamento de diversos setores da economia, que terão restrições mais brandas. A partir desta segunda-feira, indústrias e confecções poderão operar com 75% de sua capacidade; comércio e prestadores de serviço poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h; bares, restaurantes e lanchonetes poderão atender com até 50% da capacidade máxima de ocupação, das 7h à 0h; academias com até 60% de sua capacidade; os shoppings centers também poderão abrir todos os dias da semana, das 10h às 22h; também estão liberadas as hospedagens em hotéis e pousadas, bem como as visitações turísticas e culturais, entre outras atividades. 

No entanto, seguem suspensas as aulas presenciais em creches, escolas e universidades, bem como eventos que gerem aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas e casas de shows.

Por que a mudança da métrica

Segundo a redação do artigo segundo do decreto 645, “o cálculo para definir a bandeira levará em conta os índices de variação da ocupação dos leitos UTI adulto por SRAG (Covid-19); variação da ocupação dos leitos clínicos adulto; variação do número de óbitos, variação do número de casos confirmados e taxa de positividade para Covid-19 (%)”.

“A gente sai da taxa percentual de ocupação e vamos avaliar a variação de ocupação de acordo com o número total de leitos disponíveis. Ou seja, muda o cálculo, mas a avaliação do risco continua a mesma. Claro, se tivermos uma lotação, vamos mostrar que o risco está mais elevado do que se tivéssemos uma baixa ocupação. Mas sai o percentual e entra o índice de variação”, explicou Fabíola Penna, subsecretária municipal de Vigilância em Saúde.

De acordo com o novo sistema, a bandeira verde será instituída quando os números apontarem “risco muito baixo” de propagação do novo coronavírus; a bandeira amarela sinalizará “risco baixo”; bandeira laranja indica “risco moderado”; bandeira vermelha aponta “risco alto”; e bandeira roxa alerta para “risco muito alto” de contágio.

“É preciso que fique muito claro que Nova Friburgo e a Região Serrana ainda nem viveram o pico da doença. Então não podemos nem falar de segunda onda, quando ainda nem saímos da primeira”, alertou Fabíola.

O novo cálculo das bandeiras

Para aferir a bandeira que será adotada no município, os parâmetros de avaliação se basearão sempre em cinco indicadores. São eles: Capacidade do sistema de saúde - que se subdivide em variação da ocupação dos leitos UTI adulto e variação da ocupação dos leitos clínicos adulto. E epidemiológicos - que se subdivide em variação de óbitos por Covid, variação do número de casos e a taxa de positividade para a doença (%).

Desses indicadores, a taxa de ocupação dos leitos (UTI e enfermaria), o número de óbitos e de casos confirmados da doença já são divulgados diariamente pela prefeitura. Todos eles terão um peso no cálculo da bandeira – diferente do sistema anterior, que se baseava apenas na taxa média de ocupação dos leitos de UTI. 

A taxa de positividade para Covid-19 é o único dado ainda não divulgado pelo município. Para calculá-la, divide-se o número de casos confirmados pelo número total de testes realizados no período de uma semana (contando de sábado a sexta-feira).

Para chegar à bandeira que será adotada, os números apurados em cada um dos cinco indicadores são confrontados com os mesmos dados da semana anterior, de modo a se verificar o percentual de variação média no período. Cada resultado obtido nos cinco indicadores valerá pontos, que serão somados para definir a bandeira que será adotada a partir da segunda-feira seguinte.

 

A expectativa é que, a partir de agora, a Prefeitura de Nova Friburgo passe a divulgar três boletins diários. Dois deles já são informados: um contendo casos suspeitos, confirmados e óbitos; e outro com a taxa de ocupação dos leitos. O terceiro boletim deverá conter, pelo menos, a taxa de positividade para Covid-19. O Governo Municipal informou que ainda estuda como fará essa divulgação.

Testagem em massa descartada

Conforme divulgado em primeira mão por A VOZ DA SERRA na edição desta sexta-feira, 24, a Prefeitura de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial eletrônico do município na quinta-feira, 23, um aviso de dispensa de licitação informando que fará uma pesquisa de mercado para aquisição emergencial de quatro mil testes de Covid-19. 

No entanto, segundo informou a subsecretária municipal de Vigilância em Saúde, Fabíola Penna, o município não planeja fazer uma testagem em massa da população, diferente de outras cidades, como Teresópolis, por exemplo.

“O município de Nova Friburgo optou por usar os critérios baseado em protocolos. Não adianta a gente fazer testagem em massa sem fluxo de atendimento e monitoramento de casos. Já sabemos que o número (de casos confirmados) é muito maior do que os divulgados no boletim porque a gente tem as subnotificações, temos os (pacientes) que não são elegíveis para os testes que temos hoje. Não adianta apenas testar porque a chance de dar um resultado falso negativo é muito grande. É fazer um uso inteligente dos testes e não uma testagem em massa apenas para dizer quantos (casos positivos) tem. A testagem em massa não vai ser uma estratégia adotada pelo município”, garantiu Fabíola.

Dez novos leitos de UTI

Quanto à abertura de novos leitos, demanda recorrente da população friburguense, o prefeito Renato Bravo garantiu que ela está próxima de acontecer: “Há algum tempo estamos em negociação para ver como o Governo do Estado pode ajudar o município de Nova Friburgo no enfrentamento ao coronavírus. E está praticamente certo que o Estado fará aqui a introdução de dez leitos de UTI no Hospital Municipal Raul Sertã. Isso vai nos desafogar muito porque o Estado vai entrar com os profissionais e os medicamentos. É importante que a gente tenha sempre essa parceria com os entes estaduais e federais”, anunciou o prefeito.

CONFIRA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR COM O NOVO SISTEMA DE BANDEIRAS: 

  • Indústrias e confecções

Bandeira Roxa: funcionarão com a capacidade de até 50%
Bandeira Vermelha: funcionarão com a capacidade de até 65%
Bandeira Laranja: poderão ampliar sua capacidade de até 75%
Bandeira Amarela: poderá o segmento industrial majorar sua capacidade de até 80%
Bandeira Verde: atingirão o seu funcionamento com a capacidade plena de mão de obra

O funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, os critérios de distanciamento entre usuários e funcionários, medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70°, utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária.

  • Comércio e prestadores de serviço

Bandeira Roxa: será restrito às atividades essenciais e dos segmentos autorizados
Bandeira Vermelha: funcionará de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira
Bandeira Laranja: funcionará de 12h às 20h, de segunda a sábado
Bandeira Amarela: funcionarão de 10h às 20h, de segunda a sábado
Bandeira Verde: funcionarão em sua plenitude

O atendimento dos prestadores de serviços em geral deverá, obrigatoriamente, ser na forma de agendamento, vedada a espera do usuário/cliente no interior do estabelecimento.

  • Restaurantes, bares e lanchonetes

Bandeira Roxa: funcionarão por meio de delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, proibido o consumo no local. Os bares permanecerão fechados
Bandeira Vermelha: funcionarão com suas atividades restritas a 30% da sua capacidade instalada, no horário compreendido entre 7h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado
Bandeira Laranja: funcionarão com até 50% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado
Bandeira Amarela: funcionarão com até 70% da capacidade máxima de ocupação com distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas, no horário compreendido entre 7h e 0h, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento após o horário limite, bem como o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado
Bandeira Verde: o funcionamento atingirá sua plenitude, com a observância obrigatória ao regramento sanitário.

Os estabelecimentos que se localizem em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais, praças de alimentação dos shoppings centers e congêneres, poderão funcionar obedecendo, obrigatoriamente, os mesmos critérios acima. Além disso, também fica autorizado o funcionamento do sistema de buffet “self-service”, desde que observadas as seguintes regras: higienização adequada das mãos; o estabelecimento deverá fornecer luvas descartáveis para acesso ao buffet; todos os clientes deverão usar máscaras; e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m. No entanto, o estabelecimento também poderá optar por realizar a montagem da refeição, desde que: seja feita por um funcionário devidamente paramentado; deverá ser instalada uma barreira de acrílico separando o balcão de refeição dos clientes.

  • Comércio varejista e de gêneros alimentícios

Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, obedecendo a seguinte escala: os estabelecimentos funcionarão entre 7h e 22h. No caso da bandeira verde, o funcionamento atingirá sua plenitude.

  • Instituições religiosas

Podem retomar suas atividades, exceto quando a métrica estiver fixada na bandeira roxa. Além disso, todos deverão usar máscaras, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5m, e ocupação dos assentos disponibilizados limitando-se a 50% da capacidade. As medidas se estendem também aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais. Os membros das instituições religiosas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer afastados das atividades presenciais, religiosas e litúrgicas.

  • Academias

Poderão retomar de forma gradativa e segura suas atividades a partir de segunda-feira, 27. O funcionamento deverá obedecer a seguinte métrica: na bandeira roxa, poderão funcionar com até 20% de sua capacidade instalada; na bandeira vermelha, com até 40%; bandeira laranja, com até 60%; bandeira amarela, com até 80%; e na bandeira verde poderão funcionar plenamente. No entanto, ficam proibidas, por ora, as atividades de desporto coletivo de contato, como futebol, por exemplo.

  • Transporte público

Entre 5h e 21h, a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários. Nos demais horários, a frota de veículos ficará restrita a 30% por itinerário.

  • Hotéis e pousadas

Durante a vigência das bandeiras vermelha, laranja, amarela e verde, ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos. Na bandeira roxa, poderão funcionar com 30% de sua capacidade instalada. Já os bares, restaurantes e lanchonetes desses estabelecimentos atenderão exclusivamente aos hóspedes.

  • Visitações turísticas

Ficam autorizadas, exceto na bandeira roxa, as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico.

  • Barbearias e salões de beleza

Fica autorizado o funcionamento - exceto na bandeira roxa - dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do estabelecimento.

  • Estacionamentos e lava-jatos

Poderão funcionar independente da bandeira vigente.

  • Shopping centers

Poderão retomar suas atividades entre 10h e 22h, exceto quando atingida a bandeira roxa.                                                                                                          

  • Ambulantes

Poderão funcionar entre 7h e 0h, sendo vedado após o horário limite o consumo no local e/ou nas proximidades dos estabelecimentos, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery e retirada do produto embalado.

  • Auto-escolas

Poderão funcionar obedecendo às seguintes regras: as salas terão capacidade reduzida em 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Além, é claro, de respeitarem o distanciamento mínimo de 1,5m e uso obrigatório de máscaras. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e término de cada aula prática.

  • Concessionárias e agências de veículos

Poderão funcionar independentemente da bandeira vigente.

  • Clubes sociais

Ficam autorizadas as atividades de caminhadas, restaurantes, bares e lanchonetes, para o quadro social, vedada a aglomeração e devendo ser observado, obrigatoriamente, o regramento sanitário.

  • Seguem proibidos

Continuam suspensas as aulas presencias nas creches, escolas e universidades em Nova Friburgo. Além disso, também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em todo o território do município – exceto crianças menores de dois anos de idade.

Também mantém-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, cinemas, boates, teatros, casas de festas, casas de shows e afins, as saunas, piscinas, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.

 

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