A Subsecretaria de Comunicação da Prefeitura de Nova Friburgo explicou ao jornal A VOZ DA SERRA como funcionará o sistema de bandeiras que determinará as regras para a “retomada gradual e segura” de vários segmentos do comércio, previstas nos decretos 625/2020 (leia a íntegra aqui) e 626/2020 (lleia a íntegra aqui), publicados no Diário Oficial Eletrônico.
O decreto da flexibilização tem como parâmetro regulador a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI para o tratamento de Covid-19 na cidade, incluindo rede pública e particular de saúde. É essa taxa que definirá se a cidade como um todo está em bandeira vermelha, laranja, amarela ou verde para o funcionamento dos setores comerciais. A taxa de ocupação de leitos é divulgada diariamente pela prefeitura, mas, de acordo com o decreto, valerá o percentual aferido a cada sexta-feira, com efeitos na semana seguinte.
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Bandeira vermelha: taxa de ocupação dos leitos de CTI/UTI para Covid acima de 70%
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Bandeira laranja: taxa entre 60% e 70%
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Bandeira amarela: taxa entre 50% e 59%
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Bandeira verde: taxa abaixo de 50%
Conforme o último boletim oficial da Secretaria municipal de Saúde, divulgado na noite desta quinta-feira, 2, a taxa de ocupação de leitos CTI/Covid está em 61,3%, o que indica bandeira laranja (era amarela na véspera). Portanto, de acordo com a prefeitura, bares e restaurantes, por exemplo, já podem reabrir nesta sexta-feira, 3, com até 50% da capacidade máxima, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e a adoção de medidas sanitárias, como prevê a bandeira laranja (pela amarela, a lotação subiria até 70%).
A partir daí, ainda segundo a Secom, a taxa apurada às sextas-feiras, divulgada no fim do dia, valerá para a semana útil seguinte, dando tempo aos estabelecimentos a se adequarem, caso necessário. Na hipótese de, em uma sexta-feira, a ocupação dos leitos de CTI/Covid for maior que 70% e a cidade entrar na bandeira vermelha, bares e restaurantes poderão continuar abertos no fim de semana, mas deverão fechar a partir da próxima segunda-feira e aguardar a taxa da sexta-feira seguinte.
Decreto horas após audiência surpreende Defensoria Pública
A soma de leitos de CTI/UTI públicos e privados no cálculo da taxa de ocupação tem sido alvo de discussões entre o governo municipal e a Defensoria Pública, culminando, inclusive, com a derrubada de tentativa anterior de flexibilização na Justiça.
A Defensoria entende não ser possível considerar os leitos particulares nessa contagem, sob a justificativa de que a maioria da população friburguense não tem acesso a planos de saúde.
A prefeitura, no entanto, já requereu por decreto leitos de UTI nos hospitalares particulares para o enfrentamento da Covid, mediante indenização com base na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida valerá enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública em Nova Friburgo.
Levando em consideração somente os leitos públicos de CTI/UTI para Covid, Friburgo teria hoje 70% de ocupação, e não 58%, indicando que a bandeira está vermelha, em vez de amarela.
Horas antes da publicação do decreto foi realizada uma audiência convocada pela juíza Fernanda Telles, com a presença dos defensores públicos Raymundo Cano e Cristian Barcelos, a promotora Cláudia Condack, o procurador-geral do município, Ulisses Gama, e as subsecretárias da Vigilância em Saúde e Atenção Básica, Fabíola Penna e Ariadina Heringer, em que a prefeitura apresentou o plano para a retomada gradual do comércio.
Segundo o defensor Raymundo Cano, foram feitos três questionamentos a respeito do plano apresentado. Os defensores queriam que o município contabilizasse apenas os leitos de CTI da rede pública; que fossem incluídos outros fatores que não somente as taxas de ocupação dos leitos para a flexibilização na métrica; e um intervalo maior entre a retomada de alguns setores. O município teria ficado de analisar a proposta antes de elaborar um novo decreto, o que não aconteceu.
Para a surpresa do defensor, poucas horas após audiência a prefeitura publicou o decreto, sem levar em consideração as sugestões do órgão, o que não foi bem recebido. “Não gostaria de me manifestar neste momento porque, se a gente ficou quase três horas em uma audiência e horas depois ele (prefeito) edita um decreto sem acolher nada do que foi dito por nós, sinceramente, os fatos falam por si só”, disse o defensor.
A SEGUIR, AS DIRETRIZES PREVISTAS PARA OS PRINCIPAIS SEGMENTOS DE NEGÓCIOS:
Bares e restaurantes
Início: 3 de julho
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Bandeira vermelha: só delivery e take away. Dentro de hotéis, só para hóspedes. Bares permanecerão fechados.
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Bandeira laranja: funcionamento até 50% da capacidade máxima, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, e apenas das 7h às 20h.
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Bandeira amarela: até 70% da capacidade máxima, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, e das 7h às 22h.
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Bandeira verde: funcionamento pleno, observadas as regras sanitárias.
Self-services
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Vedado. Montagem de prato permitida, feita por funcionário devidamente paramentado, com uso obrigatório de EPIs e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes. Instalação de proteção em acrílico ou similar, separando o balcão de refeição dos clientes.
Salões de beleza e congêneres
Início: 3 de julho
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Bandeira vermelha: funcionamento proibido
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Bandeiras laranja, amarela e verde: atendimento sob agendamento, sendo vedada a espera do cliente dentro do respectivo estabelecimento. Equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos, respeitado o distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre clientes e funcionários. Higienização rigorosa.
Atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, mesmo localizadas em centros comerciais (comércio em geral)
Início: a partir de 3 de julho
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Bandeira vermelha: só atividades essenciais dos segmentos já autorizados
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Bandeira laranja: das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, com acesso controlado e atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.
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Bandeira amarela: das 12h às 18h, de segunda a sábado, com acesso controlado e atendimento na proporção de um cliente para cada funcionário, observando as medidas sanitárias.
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Bandeira verde: funcionamento pleno, observadas as regras sanitárias.
OBS: Atendimento dos prestadores de serviços sob agendamento, vedada a espera do cliente dentro do estabelecimento.
Shopping centers
Início: 6 de julho
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Bandeira vermelha: fechados
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Bandeiras laranja, amarela e verde: abertura das 12h às 20h
Hospedagens (hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos)
Início: 20 de julho
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Bandeira vermelha: vedado (exceto para forças de segurança e profissionais de saúde)
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Bandeira laranja: funcionamento com 30% da capacidade
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Bandeira amarela: 60% da capacidade
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Bandeira verde: funcionamento pleno
Academias e afins
Início: 20 de julho
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Funcionamento autorizado somente nas bandeiras amarela e verde, com capacidade limitada a 50%, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, EPIs para funcionários, rigorosa higienização; grupos de risco vedados, assim como bebedouros de uso coletivo.
Eventos
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Continuam suspensas atividades com aglomeração de público, como cinemas, boates, teatros, casas de festas, shows, clubes saunas, piscinas e “parquinhos”.
Indústrias
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Bandeira vermelha: capacidade de mão de obra de até 50%
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Bandeira laranja: capacidade de mão de obra até 65%
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Bandeira amarela: capacidade até 80%
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Bandeira verde: capacidade plena
Transporte público
Início: 3 de julho
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Das 5h às 21h, horário integral. Nos demais horários, frota restrita a 30% por itinerário.
Templos religiosos
Início: 13 de julho
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Somente nas bandeiras amarela e verde, observadas as regras sanitárias e com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes, e ocupação dos assentos disponibilizados limitada a 50%.
Concessionárias
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Autorizado o funcionamento, exceto para funcionários pertencentes a grupos de risco.
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