Nesta segunda-feira, 1º de março, questionada por A Voz da Serra, sobre informação repassada por uma de nossas fontes, de que a prefeitura teria sido instada a fazer o pagamento devido à Clínica de Repouso Psiquiátrico Santa Lúcia, a Secom respondeu:
“A Prefeitura de Nova Friburgo buscou na Justiça uma via legal para efetuar o repasse da verba, diante da situação de irregularidade fiscal em que a clínica se encontra, com certidões fiscais vencidas desde 2018. Ocorre que a Clínica também acionou a Justiça após a Prefeitura, mas esse recurso foi apreciado primeiro. Até o presente momento, a Administração Municipal não foi notificada acerca desta decisão. Contudo, informa que fará o pagamento à entidade imediatamente após a notificação, pois o objetivo da gestão pública sempre foi o de quitar as pendências, desde que, dentro da legalidade, uma vez que o Município reconhece a essencialidade do serviço prestado.”
Conforme reportagem de sábado, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da sua Procuradoria-Geral, entrou com uma ação de consignação de pagamento na 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, no último dia 20, visando regularizar débitos com a Clínica de Repouso Psiquiátrico Santa Lúcia. A entidade está sem as certidões negativas fiscais exigidas pela legislação e esse fato impede que a administração municipal efetue o repasse referente ao atendimento de saúde mental.
O contrato entre a prefeitura e a clínica, vigente até maio de 2021, é para prestação de serviço que consiste na internação psiquiátrica com atendimento para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, a prefeitura está impedida de quitar o valor referente aos meses de dezembro/2020, janeiro e fevereiro de 2021, por conta da condição de irregularidade fiscal da entidade. A legislação vigente exige que as empresas contratadas pelo município mantenham suas obrigações fiscais em dia, apresentando certidões de regularidade fiscal, antes e durante a execução dos contratos.
Visando regularizar a pendência e estabelecer um procedimento para os próximos meses, o município objetiva, com esta ação, o amparo legal para efetuar o pagamento nessas circunstâncias. O documento elaborado pela procuradoria destaca que a clínica presta serviço caracterizado como essencial e contínuo, e que sua descontinuidade acarretaria em dano aos pacientes e familiares.
A prefeitura requereu ainda a emissão de uma guia para depositar o valor da dívida em consignação judicial, bem como das demais parcelas a vencer. Assim, para que a clínica possa resgatar esse recurso, será necessário comprovar a regularização fiscal à Justiça. O processo foi para conclusão do juizo da 2ª Vara Cível, na última quinta-feira, 25.
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