O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira, 13, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção do novo coronavírus pelos planos de saúde. Um dia antes, a diretoria colegiada da ANS já havia aprovado a medida.
Com a determinação, a inclusão do exame SARS-Cov 2, para a detecção do novo coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos ofertados, tornou-se um direito garantido aos beneficiários dos planos de saúde. A cobertura só será considerada obrigatória quando o paciente for classificado como caso suspeito ou provável de ter contraído o vírus.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. A Agência Nacional de Saúde ainda orienta que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclareçam dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.
A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
Deixe o seu comentário