Novo decreto flexibiliza indústrias e restringe idosos nos ônibus

Prefeitura também proíbe o corte de fornecimento de água, além de prorrogar os prazos para pagamentos de tributos municipais
quinta-feira, 09 de abril de 2020
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Pessoas pegando ônibus nem Friburgo, em plena pandemia (Foto: Henrique Pinheiro)
Pessoas pegando ônibus nem Friburgo, em plena pandemia (Foto: Henrique Pinheiro)

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou na noite da última quarta-feira, 8, uma série de decretos atualizando as determinações e restrições para continuar o enfrentamento ao novo coronavírus no município, que já registrava a atualização desta notícia sete casos positivos de Covid-19, além de outros quatro que aguardavam contraprova e duas mortes suspeitas para a doença.

Entre as principais novidades dos novos decretos, está liberado o funcionamento parcial das indústrias têxteis friburguenses que produzirem itens anti-Covid-19; proibição do corte de fornecimento de água; restrição da gratuidade para idosos no transporte público; além da prorrogação de prazos de tributos municipais.

Indústrias e confecções

O decreto 533, datado de 8 de abril, dispõe sobre a autorização de funcionamento e estabelece procedimentos a serem adotados, em caráter excepcional, pelas empresas industriais de Nova Friburgo a fim de atender à demanda local, estadual, nacional e mundial pela fabricação de insumos, matérias-primas, equipamentos de proteção individual (EPIs) e máscaras de barreira, visando à prevenção e combate ao novo coronavírus.

Com isso, fica autorizado o funcionamento de empresas têxteis e de confecção que manifestem o interesse na fabricação de insumos, matérias-primas, EPIs e máscaras de barreira em tecido, bem como de empresas industriais que componham suas respectivas cadeias produtivas.

As empresas deverão manifestar seu interesse através de chamada pública específica, obedecendo as orientações e regras editadas pelo Centro de Formação Profissional e Transferência de Tecnologia para a Indústria do Vestuário (Cevest) e Senai Cetiqt. Além disso, a empresa deverá funcionar com efetivo de, no máximo, 50% de seus funcionários e em regime de escala, e promover o afastamento de todos os funcionários integrantes dos grupos de risco.
 

Idosos nos ônibus

O decreto 530, também assinado no último dia 7, estabelece procedimentos a serem adotados, em caráter excepcional, pela empresa de ônibus Faol, que opera as linhas urbanas no município. Considerando que a proteção aos idosos, conforme dita a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, deve ser compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado, o prefeito decretou a suspensão, em caráter excepcional e pelo prazo de 90 dias, do direito de uso à gratuidade nos ônibus pelos idosos, especificamente, em todos os dias da semana e nos horários das 6h às 9h e das 16h às 20h.

Também fica limitado, em caráter excepcional e no prazo de 90 dias, o direito de uso da gratuidade pelos idosos à duas passagens diárias, ou seja, ida e volta, considerando a integração. A empresa Faol também deverá instalar uma central de atendimento ao idoso na Estação Livre (antiga rodoviária urbana, na Praça Getúlio Vargas), com intuito de que sejam recebidas solicitações, documentalmente comprovadas, relacionadas a concessão de quantidade de viagens extras por motivos de saúde. A empresa de ônibus terá 48 horas para implementar as ações necessárias ao cumprimento do decreto.

Em nota, a empresa Faol informou que “já entrou em contato com a Riocard, que é a empresa responsável pela emissão e controle dos cartões de gratuidades dos idosos, para que ela tome todas as providências necessárias ao cumprimento do Decreto 530”.

Fornecimento de água

O decreto 529, datado de 7 de abril, estabelece procedimentos a serem adotados, em caráter excepcional, pela concessionária Águas de Nova Friburgo. Considerando que os serviços de tratamento e fornecimento de água potável estão vinculados à saúde pública, sendo indispensáveis no combate e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, o prefeito Renato Bravo determinou a proibição por 60 dias da interrupção da prestação do serviço em caso de inadimplência, bem como também garante a suspensão da inclusão dos usuários nos cadastros restritivos de créditos.

Após o fim das restrições, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, a concessionária Águas de Nova Friburgo deverá possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor. Também ficam prorrogados por 30 dias as obrigações de pagamento das contas de água dos usurários que sejam cadastrados com as tarifas sociais, além de comerciantes, estabelecimentos de serviços e indústrias que estejam na faixa de consumo igual, ou menor, que a mínima da sua categoria, considerando a média aferida nos últimos 60 dias anteriores a edição do decreto.

No decreto, o prefeito Renato Bravo também recomenda que as concessionárias de energia elétrica e a de fornecimento de gás, atuem da mesma forma no sentido de não interromper os serviços essenciais de sua competência durante esse período.

Calendário fiscal

Por fim, o decreto 532, também datado de 8 de abril, alterou o calendário fiscal do exercício de 2020 do município. Desta forma, a segunda, terceira e quarta cotas de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS)  passam a ter vencimentos até 10 de setembro, 10 de outubro e 10 de novembro, respectivamente. Já a terceira e quarta cotas terão vencimento em 28 de novembro e 28 de dezembro, respectivamente.

O recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o movimento econômico das competências de março, abril e maio deverá ser quitado, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro. Já a segunda, terceira e quarta cotas passam a ter vencimento em 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro. Enquanto a quarta e quinta cotas terão vencimento em 28 de novembro e 28 de dezembro.

As datas de pagamento previstas para o segundo, terceiro e quarto trimestres passam a ter o vencimento em 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro. Já os parcelamentos referentes à dívida ativa, administrativa ou judicial, cujos vencimentos se operem em abril, maio, junho e julho, passam a ter o vencimento, respectivamente, em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Repartições públicas municipais

O decreto 531, datado de 8 de abril, considerou facultativo o ponto nas repartições públicas municipais na quinta-feira, 9, exceto naquelas cujo expediente seja considerado indispensável, como unidades de saúde; limpeza e manutenção pública; Ordem e Mobilidade Urbana; Assistência Social, Defesa Civil, Central de Monitoramento Cidade Inteligente e Fiscalização.

 

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