Diversos motoristas que dirigem em Nova Friburgo têm feito contato com A VOZ DA SERRA, através do WhatsApp da nossa redação, o (22) 9 9213 9995, queixando-se que vem recebendo multas de trânsito ao passarem por semáforos ainda com a luz amarela acionada. Segundo os motoristas que fizeram contato com o jornal, o cruzamento da Avenida José Ruiz Boléia com a ponte da Rua Sete de Setembro, é o que registra a maior quantidade deste tipo de infração, considerada gravíssima e que rende multa de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
Os motoristas observam ainda que o tempo de duração do acionamento da luz amarela dos sinais de trânsito de Nova Friburgo estariam desregulados, com menos de cinco segundos, tempo, por vezes, insuficiente, para a passagem pelo cruzamento, sem punição.
Diante do exposto, questionamos a Prefeitura de Nova Friburgo sobre as reclamações dos motoristas. Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo (Semu) esclareceu que “o sistema de fiscalização eletrônica de avanço de sinal do município opera de forma semiautomática e atua exclusivamente quando a luz vermelha do semáforo está acionada, não havendo captação de imagens durante a luz amarela.”
A nota informou ainda que “o monitoramento funciona por meio de laços magnéticos instalados sob o asfalto, logo à frente da faixa de retenção. Quando um veículo ultrapassa o limite com o sinal já fechado, o sistema registra a imagem, que é enviada para computadores centrais. A autuação não é automática; cada registro é analisado individualmente por um agente de trânsito, que verifica o contexto da situação — como a necessidade de abrir espaço para a passagem de ambulâncias, viaturas policiais ou carros de bombeiros — antes de emitir o auto de infração”, esclareceu a prefeitura.
Diante das queixas relatadas, a Semu ressalta que, em todos os casos contestados até o momento junto ao órgão, a análise das imagens provou que houve, de fato, a infração no sinal vermelho. “Muitas vezes, o motorista tem a falsa impressão de ter cruzado no sinal amarelo porque as rodas dianteiras passaram pelo limite à tempo, mas o restante do veículo completou a travessia quando a luz vermelha já estava acesa, o que configura a irregularidade”, explicou a Semu.
O que diz o Código de Trânsito
O tempo de duração da luz amarela nos semáforos da cidade é regulado rigorosamente de acordo com a velocidade máxima permitida em cada via, seguindo os critérios técnicos de trânsito. Sendo assim, o tempo é de três segundos para vias com velocidade de até 40 km/h; quatro segundos para vias de 50 km/h e cinco segundos para vias de 60 km/h.
Direito à defesa
Por fim, a Semu reforça que o direito à ampla defesa é garantido a todo cidadão e orienta os condutores que se sentirem lesados a darem entrada formal em um recurso administrativo, em vez de apenas registrar reclamações informais. Caso o recurso seja aberto, a imagem arquivada no sistema será revisada minuciosamente pela equipe técnica e, se for constatada qualquer inconsistência ou erro no registro, o auto de infração será prontamente cancelado.

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