O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 15, projeto que aumenta as categorias com direito ao auxílio emergencial por conta da pandemia de coronavírus. Apesar da inclusão de novas categorias, Bolsonaro vetou o auxílio de R$ 600 para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único, como motoristas de aplicativos, vendedores de porta a porta, pipoqueiros e ambulantes de praia.
O governo também barrou a possibilidade de homens solteiros, pais, que detêm a guarda de seus filhos, de receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família têm a prerrogativa para os R$ 1.200 do auxílio emergencial. O presidente manteve a inclusão de adolescentes menores de 18 anos que forem mães no rol de beneficiárias do auxílio.
A justificativa para o veto foi que a ampliação cria despesas sem que estejam indicadas as fontes de recurso e isso fere o princípio da isonomia, uma vez que específica determinadas categorias beneficiadas em detrimento de outras.
Outro trecho vetado por Bolsonaro — e que atende a pleito do ministro Paulo Guedes (Economia) — abria a possibilidade que beneficiários do Bolsa Família que tivessem direito ao auxílio emergencial acumulassem os dois benefícios. De acordo com o Ministério da Economia, somente a inclusão de pais solteiros poderia beneficiar 900 mil pessoas, com custo estimado em R$ 1,6 bilhão.
Apesar dos vetos, Bolsonaro manteve no texto dispositivo que permite a suspensão de parcelas de empréstimos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para contratos que estavam em dia antes do início do estado de calamidade pública.
A ministra da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alvez, justificou o veto afirmando que a ampliação colocaria em risco o pagamento adicional às mães solteiras, já que o Congresso não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta para receber o benefício em vez das mães que efetivamente cuidam das crianças.
Além do presidente, assinam a sanção com vetos os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, Onyx Lorenzoni; e da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos.
O calendário
O calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 15. O cronograma prevê a liberação aos beneficiários a partir desta segunda-feira, 18 e seguirá até 13 de junho.
É importante lembrar que o calendário da segunda parcela também vale apenas para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data e o calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição.
Mudanças
A portaria que definiu o calendário também alterou a forma de recebimento dos recursos pelos trabalhadores. A segunda parcela será depositada em poupança digital na Caixa para todos. Inicialmente, esses recursos vão poder ser usados apenas digitalmente, para pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual. A partir do próximo dia 30 a Caixa começa a liberar saques e transferências a partir dessas contas. Para os trabalhadores que receberam a primeira parcela em outra conta, o dinheiro que ainda estiver na poupança digital será transferido automaticamente nas datas desse mesmo calendário.
Ainda de acordo com a portaria, os trabalhadores não poderão transferir os recursos da segunda parcela do auxílio emergencial depositados em conta poupança digital da Caixa. No pagamento da primeira parcela, o banco informou que com o aplicativo Caixa Tem, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.
No entanto, a portaria atual define que os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual. As transferências serão liberadas nas mesmas datas dos saques.
Mais novidades
Os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para receber o auxílio poderão sacar em espécie, da mesma forma do benefício regular, conforme o número final do Número de Identificação Social (NIS).
Para quem recebe o auxílio pela Poupança Social Digital, a Caixa irá antecipar o crédito da segunda parcela para compras com o cartão de débito virtual e o pagamento de boletos e concessionárias. O cliente que recebeu a primeira parcela pela conta poupança da Caixa ou por outro banco, terá aberta nesta segunda etapa, gratuitamente, uma Poupança Social Digital e movimentará os recursos por meio do Caixa Tem.
A prioridade do banco ainda é manter o atendimento digital. Dessa forma, reforça a orientação para que os recursos do auxílio sejam movimentados por meio do Caixa Tem a fim de evitar filas e aglomerações.
O beneficiário que recebe pela Poupança Social Digital pode emitir o cartão de débito virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra é debitada diretamente da conta, sem precisar sair de casa. Para gerar o cartão basta acessar o aplicativo Caixa Tem e selecionar a opção Cartão de Débito Virtual, logo na tela inicial. Com mais dois passos o app envia a imagem do cartão com os dados para o usuário utilizar na internet.
Para usar o Cartão de Débito Virtual, basta informar os dados informados pelo aplicativo nos sites e aplicativos que aceitam débito. As compras são seguras porque para cada transação é gerado um código de segurança, enquanto nos cartões normais o número é sempre o mesmo. Para as compras recorrentes, o número é salvo e não é preciso gerar um código a cada compra. Saque em espécie da poupança digital Os que recebem o crédito pela Poupança Social Digital e optarem por sacar o benefício em espécie deverão seguir o calendário escalonado por mês de aniversário. Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco.
A CAIXA realizou parcerias com prefeituras de cerca de 1.100 cidades para a sinalização e organização das filas e instalação de impressoras para facilitar a triagem fora da agência, sempre levando em conta os cuidados necessários para evitar a transmissão da Covid-19.
Confira o cronograma:
Calendário do depósito na conta digital
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20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro
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21 de maio: nascidos em março e abril
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22 de maio: nascidos em maio e junho
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23 de maio: nascidos em julho e agosto
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25 de maio: nascidos em setembro e outubro
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26 de maio: nascidos em novembro e dezembro
Calendário do saque em dinheiro
Para fins de organização do fluxo de pessoas e evitar aglomerações, os recursos estarão disponíveis para saques e transferências bancárias nas seguintes datas.
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30 de maio: nascidos em janeiro
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1 de junho: nascidos em fevereiro
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2 de junho: nascidos em março
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3 de junho: nascidos em abril
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4 de junho: nascidos em maio
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5 de junho: nascidos em junho
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6 de junho: nascidos em julho
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8 de junho: nascidos em agosto
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9 de junho: nascidos em setembro
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10 de junho: nascidos em outubro
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12 de junho: nascidos em novembro
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13 de junho: nascidos em dezembro
Beneficiários do Bolsa Família
Para quem recebe o Bolsa Família, o calendário é diferente. Os saques em dinheiro ocorrerão conforme o último número do Número de Identificação Social (NIS).
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NIS 1: 18 de maio
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NIS 2: 19 de maio
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NIS 3: 20 de maio
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NIS 4: 21 de maio
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NIS 5: 22 de maio
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NIS 6: 25 de maio
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NIS 7: 26 de maio
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NIS 8: 27 de maio
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NIS 9: 28 de maio
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NIS 0: 29 de maio
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