A Câmara dos Deputados aprovou na última semana, por 304 votos a favor e 133 contra, o texto-base de uma nova reforma trabalhista no Brasil, que pode mudar uma série de regras para os trabalhadores formais. A proposta ainda pode sofrer alterações porque ainda falta os deputados federais votarem os destaques apresentados na proposta. Depois, a proposta será encaminhada para análise do Senado.
A Medida Provisória (MP) 1.045/21, propõe ainda a renovação do programa emergencial criado em razão da pandemia da Covid-19. Na votação da MP na última terça-feira, 10, os deputados federais aprovaram apenas um dos destaques aos texto, retirando a palavra “subsidiariamente” de um artigo que tratava de entidades qualificadas para a formação técnico-profissional e que recai sobre as instituições sem fins lucrativos cujos objetivos são assistência ao adolescente e qualificação profissional.
Entre outros pontos, a medida renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
A MP, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira. O programa também será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo Governo Federal no ano passado.
A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo. No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).
A proposta também altera programas de requalificação profissional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Para tanto, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante de habilitação no Cadastro Único do Governo Federal para programas sociais.
Confira as principais mudanças
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Cria o trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
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Cria o Requip, modalidade que reduz direitos trabalhistas e previdenciários; mas concede ao trabalhador uma bolsa e vale-transporte;
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Cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens, e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses - nesse caso, o empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
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Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
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Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
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Restringe o acesso à Justiça gratuita, em geral, não apenas na esfera trabalhista;
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Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
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Dificulta a fiscalização trabalhista.
(Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara)
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