MEI com rendimentos superiores a R$ 30 mil devem declarar imposto de renda

Orientação do Sebrae Rio é antecipar entrega da declaração
segunda-feira, 25 de março de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
(Foto: Pexels)

Desde o dia 15 de março, o microempreendedor individual deve declarar imposto de renda, caso seus rendimentos ao longo de 2023 tenham sido superiores a R$ 30.639,90. Para ficar em dia com a Receita Federal, o Sebrae Rio orienta quais procedimentos devem ser adotados. O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.

Para chegar a esse cálculo, deve-se somar todos os seus ganhos, não esquecendo de considerar os percentuais de presunção, ou seja, uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e outra é rendimento isento. 

De acordo com o tipo de negócio, a porcentagem de faturamento não tributável segue o seguinte percentual de receita bruta:

  • Setor de Serviços: 32%
  • Setor de Transportes de Passageiros: 16%
  • Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8%

Para o cálculo dos rendimentos tributáveis, três fatores devem ser considerados: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio, e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.

“O MEI não tem obrigatoriedade de ter um contador, mas pode, sim, contar com um para organizar toda a tramitação com a Receita Federal. Além disto, se o MEI tem contabilidade mensal, não é preciso fazer os cálculos de acordo com as atividades e alíquotas correspondentes, todo o lucro é isento de IR, ou seja, todo o lucro deve ser declarado como um rendimento isento e não tributável”, explica a analista do Sebrae Rio, Adriane Seixas.

Além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, o MEI precisa ficar atento se:

  • Teve outra fonte de renda, vinda de um segundo emprego, por exemplo, que somado ao faturamento do MEI ultrapasse o limite de isenção;

  • Obteve rendimentos isentos e Não Tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

  • Conseguiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

  • Tem bens somados acima de R$ 800 mil;

  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias;

  • Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Obteve Receita Bruta de atividade Rural superior a R$ 153.199,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

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