O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, por unanimidade, a manutenção do prêmio zero para o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT) em 2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Desta forma, mais uma vez, não será cobrado o seguro obrigatório para veículos.
A medida foi aprovada pelo CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, no dia 17 de dezembro. De acordo com o órgão, o objetivo da nova isenção — o pagamento já havia sido suspenso em 2021 — é consumir os recursos excedentes que existem no fundo gerido pelo consórcio liderado pela Seguradora Líder. Este fundo paga as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. O valor total do excedente, no entanto, não foi informado.
O consórcio liderado pela Líder chegou ao fim em novembro de 2020, uma semana depois de a Líder, uma das seguradoras que integravam o grupo, ter sido notificada pela Susep, a devolver R$ 2,2 bilhões referentes a despesas irregulares pagas com recursos públicos do seguro no período de 2008 a 2020.
Em 2020, proprietários de carro de passeio e táxi pagaram somente R$ 5,21 pelo seguro — redução de 68% —, enquanto proprietários de motos pagaram R$ 12,25 (queda de 86% em relação a 2019).
A indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
Em caso de morte, as indenizações correspondem ao valor de R$ 13.500. O pedido de indenizações deve ser realizado em até três anos contados a partir da data do óbito. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo poderá ser o mesmo, mas será preciso determinar a extensão das perdas anatômicas ou funcionais. O pagamento será feito em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados. As indenizações correspondem ao valor de até R$ 2.700, e serão pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
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