A Câmara Municipal conseguiu reverter na Justiça a decisão que a impedia de votar as contas da Prefeitura de Nova Friburgo referentes ao exercício de 2018. A liminar favorável ao Poder Legislativo foi concedida na noite desta terça-feira, 25, pelo desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.
A decisão se deu em um Agravo de Instrumento interposto, pelo Poder Legislativo, contra a decisão da juíza titular da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo que suspendeu a apreciação do tema. Em outras palavras, a Câmara de Vereadores está apta a colocar em votação as contas do Executivo Municipal, que já foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).
Com autorização legal, a Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara Municipal de Nova Friburgo já colocará a matéria em pauta na ordem do dia desta quinta-feira, 27, a partir das 9h e com transmissão ao vivo pelo YouTube da Câmara. É a terceira vez que os vereadores tentam votar as contas do Executivo Municipal.
Para rejeitar o parecer técnico do TCE-RJ, são necessários os votos de dois terços dos vereadores, ou seja, 14 dos 21 parlamentares. Se reprovadas em plenário, o chefe do Executivo pode ter sua candidatura impedida conforme o Superior Tribunal Federal (STF).
Entenda a prestação de contas
Segundo a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Público, no âmbito municipal, é feita em duas etapas pela aprovação ou rejeição. Na primeira, a competência é do Tribunal de Contas do Estado (no caso do município de Nova Friburgo, o TCE), que é um órgão técnico designado para a situação financeira e legal das contas do Poder Executivo, uma vez que ele é o responsável legal pela administração dos recursos da cidade.
Já na segunda etapa, a Câmara Municipal, em posse do parecer técnico que sugere aprovação ou rejeição, delibera sobre seguir ou não o parecer técnico. O Tribunal de Contas emitiu seu parecer pela reprovação das contas, em dezembro de 2018, porque foram encontradas diversas irregularidades, o que gerou o parecer contrário.
Segundo o comunicado da corte de contas, a prefeitura realizou a abertura de créditos adicionais de R$ 194.971.892,45, ultrapassando, assim, o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) em R$ 27.524.771,75, desobedecendo a Constituição Federal. Ainda de acordo com o TCE-RJ, também foram identificadas 14 impropriedades que geraram 15 determinações ao Poder Executivo.
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