O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, obteve decisão na Justiça condenando a Prefeitura de Nova Friburgo a suprir as carências de auxiliares e cuidadores na Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso.
Na decisão, a Justiça determinou que a casa de acolhimento a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade deve ter três destes profissionais por turno diário, quantidade que deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, na proporção de um cuidador para cada oito usuários, quando houver um com necessidades especiais. Além disso, que haja um auxiliar de cuidador para cada seis usuários, quando houver dois ou mais crianças/adolescentes com demandas específicas. O prazo para a adequação da prefeitura à determinação judicial é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, com limite de R$ 50 mil.
A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo foi proposta a partir de fiscalizações ocorridas na Casa de Acolhimento Vila Sorriso, que demonstravam a precariedade do imóvel em que era prestado o serviço, a carência de profissionais ali lotados e a ausência de projeto político pedagógico e encaminhamento dos acolhidos aos serviços socioassistenciais disponíveis.
Em novembro de 2020, a Prefeitura de Nova Friburgo promoveu a mudança das instalações da unidade para o endereço atual, na localidade de Vargem Grande, no bairro Cônego.
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