A 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo expediu liminar determinando a reintegração de agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) de Nova Friburgo dispensados irregularmente. A decisão deve ser cumprida pela prefeitura no prazo de dez dias e abrange todos os agentes que atendam aos requisitos legais para a contratação regular, precedida de processo seletivo (concurso público).
A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ) após denúncia de um grupo de agentes relatando a dispensa ilícita e/ou comunicados de dispensa de vários profissionais. Tais demissões violam o artigo 10 da lei 11.350/2006, que estabelece que os ACS e ACE só podem ser desligados em casos específicos previstos na legislação.
O MPT-RJ notificou a Prefeitura de Nova Friburgo para prestar esclarecimentos e, em audiência administrativa, o Executivo municipal concordou em reintegrar parte dos trabalhadores. No entanto, diante da regularização parcial da situação, o MPT requereu tutela antecipada de urgência, deferida parcialmente pela Justiça do Trabalho.
A liminar também determinou que a Prefeitura de Nova Friburgo se abstenha de dispensar os agentes contratados via processo seletivo público, sob regime celetista, quando a motivação da dispensa não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 10 da lei 11.350/06 ou no artigo 41 e 169 da Constituição Federal.
Além disso, sempre que houver a necessidade de dispensar ACS ou ACE contratados por meio de processo seletivo público, sob regime celetista, deverá ser instaurado um processo administrativo que garanta ampla defesa e contraditório aos profissionais afetados. Em caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecida multa de R$ 5 mil por cada agente prejudicado.
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