O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começa a pagar as primeiras parcelas do 13º salário nesta segunda-feira, 25. O adiantamento foi anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março e os valores para todos os beneficiários serão liberados até 6 de maio.
Mais de 31 milhões de brasileiros estão aptos a receber as quantias. Os pagamentos serão realizados seguindo o número final do NIS (Número de Identificação Social). Os primeiros contemplados serão os que recebem até um salário mínimo — R$ 1.212. A partir do dia 25, a quantia será depositada junto com os demais benefícios e a segunda parcela será paga no mês seguinte, em maio.
O beneficiário poderá consultar o extrato por meio do Meu INSS, que está disponível na web e em aplicativo para dispositivos Android e IOS. Basta fazer o login e clicar no serviço “Extrato de Pagamento”.
Confira o calendário da primeira parcela
Para quem recebe R$ 1.212
- Final do NIS 1: 25 de abril
- Final do NIS 2: 26 de abril
- Final do NIS 3: 27 de abril
- Final do NIS 4: 28 de abril
- Final do NIS 5: 29 de abril
- Final do NIS 6: 2 de maio
- Final do NIS 7: 3 de maio
- Final do NIS 8: 4 de maio
- Final do NIS 9: 5 de maio
- Final do NIS 0: 6 de maio
Acima do salário mínimo
- Finais do NIS 1 e 6: 2 de maio
- Finais do NIS 2 e 7: 3 de maio
- Finais do NIS 3 e 8: 4 de maio
- Finais do NIS 4 e 9: 5 de maio
- Finais do NIS 5 e 0: 6 de maio
Mudanças no auxílio-doença
O Governo Federal anunciou na última quinta-feira, 21, uma mudança na regra para concessão do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a Medida Provisória 1.113, haverá dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para os requerimentos.
A análise documental se resumirá a atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências. A perícia médica presencial, porém, não foi extinta, e ainda será feita em alguns casos. Além disso, especialistas alertam que a medida poderá aumentar o número de benefícios negados e provocar crescimento no número de ações judiciais.
Além disso, o INSS deve ampliar o pente-fino de segurados que recebem auxílio acidente e o benefício poderá ser cortado a partir de agora. O auxílio é concedido a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho. O benefício é uma espécie de indenização, já que não necessariamente o trabalhador fica sem trabalhar, podendo exercer outra função. Em geral, a concessão era definitiva, extinta em casos de morte ou aposentadoria, mas agora poderá ser revisada e cortada.
Apesar de criticarem os possíveis cortes no auxílio acidente, a mudança nas regras de concessão do auxílio-doença foi bem avaliada por especialistas em Direito Previdenciário, por acelerar o processo de concessão do benefício e ajudar a reduzir a fila do INSS, hoje com cerca de 1,6 milhão de pessoas. Até o mês passado, mais de 828 mil aguardavam na fila para realizar a perícia médica, necessária para a concessão de benefícios como o auxílio-doença, benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio-acidente.
"Hoje há um problema grande com as perícias médicas porque elas são necessárias para inúmeros benefícios e a situação está caótica. A perícia documental abre mais uma forma de periciar o segurado sem depender da presença física", explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Alta nas negativas e na judicialização
No entanto, a desobrigação do resultado da perícia médica para conceder o benefício pode levar ao aumento de indeferimentos, porque nem sempre haverá contato entre perito e potencial beneficiário, aponta o advogado previdenciário João Badari.
Segundo ele, a redução de contato direto dificulta a compreensão se a condição é incapacitante. Apesar da alteração na regra, os especialistas acreditam que a perícia presencial deve continuar, mas o formato pode ser atualizado em ato normativo que deve ser publicado pelo INSS.
Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em até 120 dias na Câmara e no Senado, onde o texto ainda pode sofrer alterações. O texto final também precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A Medida Provisória já está valendo, mas o INSS ainda deverá editar um ato normativo para regulamentar as mudanças anunciadas. Ainda não há data para a publicação da norma.
Dependendo do caso, o processo poderá ser simplificado, incluindo a análise documental, e sem a necessidade de perícia presencial em uma agência, porém, os critérios ainda serão definidos. O governo diz que a ideia é reduzir o tempo de espera na concessão de benefícios, que exigem perícia médica, e reduzir a fila. De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
(Fontes: Agência O Globo/economia.ig.com.br e www.correiobraziliense.com.br/)
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