INSS: bancos terão que aceitar atestado médico e pesquisa externa na prova de vida

Nova lei já está em vigor no Estado do Rio. Autora da norma diz que instituições financeiras têm meios de comprovar que segurado está vivo
quarta-feira, 11 de novembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
INSS: bancos terão que aceitar atestado médico e pesquisa externa na prova de vida

As instituições financeiras em todo o Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a efetivar a prova de vida dos clientes segurados da Previdência Social mediante pesquisa externa e atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção dos clientes. É o que determina a nova lei 9.078/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira, 6. 

Este tipo de prova de vida valerá quando o cliente tiver que realizar cadastramento na instituição ou precisar receber benefícios. A norma determina que seja feita pesquisa externa, que garanta a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante.

A incapacidade de locomoção do cliente deverá ser comprovada por meio de atestado médico e a instituição financeira será obrigada a destinar um funcionário para comparecimento no endereço residencial onde o cliente efetivamente reside e/ou em outro local onde o cliente tiver indicado, desde que localizado em território da unidade federativa onde a instituição financeira mantenha agência. A autora da nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj), a deputada estadual Lucinha (PSDB), explicou que as instituições financeiras têm meios próprios para realizar essa prova de vida, sem que o cliente idoso com dificuldade de locomoção seja obrigado a se apresentar nas agências bancárias.

“O objetivo da proposta é ampliar a proteção e facilitação de acesso do idoso aos seus direitos mais básicos. Neste sentido, é de reconhecimento público e notório a dificuldade imposta aos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que comprovem anualmente que estão vivos e assim continuarem a receber seus benefícios. Muitas vezes, esses benefícios são pagos pelo INSS através das instituições financeiras, além de outras obrigações impostas para comparecimento às mesmas instituições”, justificou a parlamentar.

Saiba mais sobre a lei em: (https://alerj.us11.list-manage.com/track/click?u=230f9313412fc7816003ac442&id=bac3cdc578&e=19d50f6c9f). 

 

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