As instituições financeiras em todo o Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a efetivar a prova de vida dos clientes segurados da Previdência Social mediante pesquisa externa e atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção dos clientes. É o que determina a nova lei 9.078/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira, 6.
Este tipo de prova de vida valerá quando o cliente tiver que realizar cadastramento na instituição ou precisar receber benefícios. A norma determina que seja feita pesquisa externa, que garanta a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante.
A incapacidade de locomoção do cliente deverá ser comprovada por meio de atestado médico e a instituição financeira será obrigada a destinar um funcionário para comparecimento no endereço residencial onde o cliente efetivamente reside e/ou em outro local onde o cliente tiver indicado, desde que localizado em território da unidade federativa onde a instituição financeira mantenha agência. A autora da nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj), a deputada estadual Lucinha (PSDB), explicou que as instituições financeiras têm meios próprios para realizar essa prova de vida, sem que o cliente idoso com dificuldade de locomoção seja obrigado a se apresentar nas agências bancárias.
“O objetivo da proposta é ampliar a proteção e facilitação de acesso do idoso aos seus direitos mais básicos. Neste sentido, é de reconhecimento público e notório a dificuldade imposta aos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que comprovem anualmente que estão vivos e assim continuarem a receber seus benefícios. Muitas vezes, esses benefícios são pagos pelo INSS através das instituições financeiras, além de outras obrigações impostas para comparecimento às mesmas instituições”, justificou a parlamentar.
Saiba mais sobre a lei em: (https://alerj.us11.list-manage.com/track/click?u=230f9313412fc7816003ac442&id=bac3cdc578&e=19d50f6c9f).
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