Servidores públicos do Governo do Estado do Rio de Janeiro que sejam pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência agora podem solicitar férias em suas repartições em datas que coincidam com o período de recesso escolar (entre a segunda quinzena de dezembro e janeiro ou em julho). Essa garantia está estabelecida na nova lei estadual 10.445/2024, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha. A decisão foi publicada no Diário Oficial do estado na última quinta-feira, 27.
O direito será concedido aos funcionários públicos estaduais efetivos, temporários ou comissionados. Considera-se pai ou responsável legal todo aquele que, legítima e legalmente, tenha sob sua guarda e responsabilidade uma pessoa com deficiência.
“A família é de fundamental importância para o desenvolvimento da pessoa com qualquer tipo de deficiência. Nas férias, é quando pais e filhos têm o tempo livre para interagir com mais tranquilidade. A lei assegura esse direito, para que crianças e jovens possam ter mais tempo junto aos pais ou responsáveis sendo estimulados e acolhidos da melhor forma possível. Assim, esses servidores podem ajudar a formar indivíduos mais conscientes de suas capacidades”, comemorou o deputado estadual Rosenverg Reis ao saber da sanção de sua proposta pelo governador em exercício.
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