Nova Friburgo foi um dos primeiros municípios fluminenses a criar mecanismos de auxílio à classe artística e demais gestores culturais, através de chamada pública de emergência, em função da Covid-19. Com a iniciativa, a prefeitura instituiu o Festival Conect’Arte, que recebeu 212 inscrições mas somente 81 projetos cumpriram os pré-requisitos do edital, gerando R$ 81 mil em premiações para projetos selecionados em apresentações, por meio digital, durante a quarentena.
Em estreito entendimento com o Conselho Municipal de Política Pública Cultural, os recursos para viabilizar o festival foram provenientes do Fundo Municipal de Cultura. Agora, a prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, e ainda sempre em conjunto ao Conselho Municipal de Política Pública Cultural, vem acompanhando os desdobramentos da aprovação, sanção e regulamentação da lei 14.017/2020, a fim de promover seus benefícios na cidade.
Batizada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (em homenagem ao compositor e cronista recentemente falecido de por conta da Covid-19), a legislação que objetiva socorrer artistas, demais entes culturais, empresas e instituições que atuam no setor, nestes tempos de pandemia, ainda está em fase de regulamentação.
O secretário municipal de Cultura, Mário Bastos Jorge, explica que enquanto aguarda a regulamentação, tem participado de reuniões virtuais do Fórum Estadual de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura do Estado do Rio, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e com o Conselho Municipal de Política Pública Cultural, visando aprofundar os entendimentos sobre a lei 14.017 e ainda da medida provisória 986/2020, essa última que estabeleceu a forma de repasse, pela União, dos valores a serem aplicados pelas prefeituras.
O tema abordado nesses encontros têm sido em torno da operacionalização da liberação dos recursos e a pactuação das propostas em relação aos municípios e os estados. "Nesse aspecto, aguardamos agora a regulamentação - que deverá ser editada pelo governo federal nas próximas semanas, contendo orientações complementares", ressalta o secretário.
Município receberá repasses por ter Fundo Constituído
Em seu artigo 3º, a lei determina que “os recursos destinados ao cumprimento do disposto no artigo 2º desta lei serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos”.
Nova Friburgo tem o Fundo Municipal de Cultura regulamentado, o que o permitirá receber o repasse diretamente. Ainda segundo o texto da legislação especial, serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e a cada um dos 5.568 municípios brasileiros, um total de R$ 3 bilhões. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que vem assessorando as prefeituras na implementação da lei, fez uma estimativa de quanto cada uma das cidades e estados podem receber. No caso de Nova Friburgo, o montante estimado de recursos pode ser da ordem de R$1.277.009, 61. O material técnico da CNM com as estimativas, pode ser conferido no link: https://bit.ly/2YKN7j1.
Grupo de Trabalho e Cadastro Cultural
O desafio da Secretaria de Cultura de Nova Friburgo, neste momento, enquanto se aguarda a regulamentação da lei federal, é garantir que os recursos financeiros cheguem, de fato, a quem precisa. Mário Jorge adiantou ainda que está sendo preparado um decreto municipal, também regulamentando a lei Aldir Blanc no âmbito do município.
O decreto estabelecerá também um grupo de trabalho para fiscalização e acompanhamento da nova legislação, composto por representantes das secretarias de Cultura, de Governo, da Casa Civil, de Finanças e da Câmara Municipal, além de representantes da sociedade civil através do Conselho Municipal de Política Cultura.
Um cadastro municipal de cultura/mapeamento cultural está sendo estruturado, a partir de amplo debate com o Conselho Municipal. “Estamos mantendo entendimentos com o Conselho, no sentido de estabelecer os termos desse cadastro. O município, através da Secretaria de Cultura, editará portaria específica, instituindo e normatizando o Cadastro de Cultura do Município, contemplando pessoas físicas e jurídicas, além de instituições, associações culturais, coletivos, grupos e empresas culturais”, explicou Mário Jorge.
Nesse sentido, está sendo criado também um sistema on-line para abrigar as informações. Em breve, serão divulgados os canais para inscrições, informações e maiores esclarecimentos.
Deixe o seu comentário