Após quase oito semanas – ou exatamente 53 dias –, a Prefeitura de Nova Friburgo anunciou no fim da tarde desta sexta-feira, 16, que a cidade entrará, pela primeira vez em sete meses de pandemia, em bandeira verde a partir da próxima segunda-feira, 19, até pelo menos 1º de novembro. Esse é o estágio mais brando de restrições nas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus impostas pelo Governo Municipal. Segundo a prefeitura, a bandeira verde indica “risco muito baixo” de contágio pelo coronavírus.
Vale lembrar que a métrica reguladora que serve como base para aferir a bandeira que será adotada é composta por quatro indicadores: taxa de ocupação média dos leitos de CTI/UTI e dos leitos de enfermaria especificamente para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 no período de 14 dias; a taxa de letalidade do município de Nova Friburgo; e variação do número dos novos casos positivos a cada 14 dias.
Cabe ressaltar também que o anúncio da bandeira é feito às sextas-feiras, mas a vigência da mesma se dá apenas na segunda-feira seguinte. Portanto, até este domingo, 18, segue valendo na cidade a bandeira amarela. Somente na segunda-feira passará a valer a bandeira verde.
O ato oficial que divulgou a entrada em bandeira verde a partir da próxima segunda-feira, também informa que a métrica utilizada tomou como base o decreto 714, de 30 de setembro de 2020. Portanto, caso a prefeitura não altere novamente as medidas de flexibilização da retomada gradual e segura das atividades, os diversos segmentos da economia friburguense poderão funcionar de acordo com o que rege o decreto 714.
Conforme determina o decreto 714, do último dia 30 de setembro, casas de festas com música foram liberadas, sem pista de dança e para um número limitado de pessoas. Porém, quanto aos artistas que trabalham com apresentações de voz e violão, a prefeitura ainda aguarda o posicionamento oficial da Vigilância Sanitária e do Comitê Operacional de Emergência (COE), formado por integrantes da Saúde. Ambos os órgãos estão analisando o protocolo a ser seguido, justamente pelos riscos implicados nas atividades. Afinal, a bandeira é verde, mas não se pode descuidar, sob nenhuma hipótese, da prevenção à Covid-19. Portanto, seguem valendo as regras de flexibilização deste decreto em questão, caso nenhuma nova publicação neste fim de semana altere esse regramento.
O que pode funcionar em bandeira VERDE:
Indústrias e confecções
Poderão funcionar com a capacidade plena de mão de obra.
No entanto, o funcionamento obedecerá, obrigatoriamente, os critérios de distanciamento entre usuários e funcionários, medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70°, utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários, protocolo de higienização de superfícies com saneantes preconizados pela Anvisa, além de fixação de meios de comunicação visual entre outros para educação sanitária.
Comércio e prestadores de serviço
Poderão funcionar em sua plenitude, observando o regramento sanitário.
Comércio varejista e de gêneros alimentícios
Poderão funcionar em sua plenitude, observando o regramento sanitário.
Shopping centers
Poderão funcionar em sua plenitude, observando o regramento sanitário.
Bares, restaurantes e lanchonetes
Poderão funcionar em sua plenitude, observando o regramento sanitário.
Hotéis e pousadas
Poderão funcionar em sua plenitude, observando o regramento sanitário.
Visitações turísticas e/ou culturais
Poderão funcionar em sua plenitude, observando o regramento sanitário.
Auto-escolas
Poderão funcionar com capacidade reduzida a 50% e os alunos só poderão assistir a uma aula teórica por dia. Também é necessária a higienização dos veículos de instrução no início e ao final de cada aula prática.
Cursos livres
Poderão funcionar, exceto na bandeira roxa, com capacidade reduzida em 50%. A faixa etária dos alunos deverá ser a partir dos 18 anos, primando pelo isolamento social do público infanto-juvenil, por ser esta faixa etária possível vetor assintomático aos grupos de risco.
Instituições religiosas
Poderão funcionar respeitando uma série de normas sanitárias, como uso de máscara facial para ingresso e permanência.
Os membros das instituições religiosas pertencentes ao grupo de risco definido pelas autoridades de saúde e sanitárias, deverão permanecer afastados das atividades presenciais, religiosas e litúrgicas.
Academias
Poderão funcionar em sua plenitude, observando o regramento sanitário.
Clubes sociais e recreativos
Poderão funcionar das 6h à meia-noite, respeitando uma série de regramentos: parques aquáticos, piscinas, saunas e salões de jogos poderão funcionar com 100% de sua capacidade.
As atividades esportivas coletivas e de contato permanecem suspensas em caráter excepcional. Também seguem suspensas as atividades de desporto coletivo e individual de contato, exceto aos clubes esportivos participantes de campeonatos e/ou competições oficiais já retomadas ou iniciadas por suas respetivas federações, porém, respeitando os protocolos sanitários vigentes.
Casas de festas e salões sociais
Podem funcionar entre 7h e 0h. Os estabelecimentos terão sua capacidade reduzida em 50%, limitando-se a lotação máxima de 120 pessoas. Além disso, todos devem respeitar o distanciamento social com espaçamento entre mesas de pelo menos dois metros, além do uso de máscara. Por outro lado, segue suspensa a sonorização das festas com música ao vivo, bem como a prática de dança se houver. Festas infantis poderão ser feitas exclusivamente ao ar livre, em espaços abertos e ventilados.
Lives
Podem ser realizadas as chamadas “lives” (transmissões ao vivo). O estabelecimento terá sua capacidade de ocupação reduzida em 50%, limitando-se a, no máximo, 50 pessoas, sem presença de público nas apresentações. Nesses casos, a utilização de instrumentos musicais de sopro poderá ser feita exclusivamente ao ar livre, em espaços abertos e ventilados. A programação com mais de uma apresentação deve prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local e ambiente.
Salas de cinema
Podem funcionar entre 10h e 22h, desde que seja reduzida em até 50% sua capacidade de ocupação, com mínimo de intervalo de uma poltrona entre cada cliente, respeitando o distanciamento social. Porém, segue suspensa a venda e o consumo de alimentos nas salas de exibição.
Pertencentes aos grupos de risco, ou pessoas a partir dos 60 anos ou com outras comorbidades (independentemente da idade), bem como os menores de 18 anos, deverão permanecer afastados dessas atividades. A programação com mais de uma apresentação em salas de exibição deve prever intervalo suficiente entre as sessões para higienização completa do local e ambiente.
Seguem suspensas
Mantém-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, parquinhos infantis, inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos, estádios, campos, arenas, ginásios e afins.
Também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, sejam elas artesanais ou não, em todo o território do município, exceto crianças menores de dois anos e pessoas incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.
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