Fies: entenda a renegociação de dívidas

Descontos podem chegar a 99% do débito consolidado
terça-feira, 07 de novembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

Cerca de 1,2 milhão de estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem, desde esta terça-feira, 7, renegociar as dívidas com até 99% de desconto. Anunciada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a renegociação especial foi publicada nesta segunda-feira, 6, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Os débitos poderão ser renegociados em condições especiais no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

Não apenas pessoas inadimplentes poderão renegociar. Qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem estiver com as parcelas em dia.

Os maiores descontos, no entanto, virão para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano. Essa categoria ganhará uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, tipo de parcelamento especial com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os estudantes que poderão aderir à transação foram divididos em três categorias:

Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023

  • desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);

  • desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;

  • parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;

  • manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.

Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021

  • desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;

  • liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021

  • desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;

  • liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

(Agência Brasil)

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