Enquanto muitos profissionais de enfermagem das unidades de saúde municipais de Nova Friburgo denunciam que ainda não receberam da prefeitura os valores corretos do piso salarial da categoria, o Governo do Estado do Rio anunciou que o Piso Nacional da Enfermagem será pago a todos os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras que atuam nas unidades públicas estaduais, contratualizadas ou filantrópicas. O pagamento teve início na última sexta-feira, 1º. Os valores retroativos aos meses de maio a setembro serão depositados, de uma só vez, na conta dos 7.060 profissionais de saúde destas categorias.
Para fazer o pagamento referente a este período, o Estado recebeu repasse de R$ 22,3 milhões, do Ministério da Saúde. De acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde, inicialmente 3.198 profissionais vinculados à Fundação Saúde e às Organizações Sociais, que ainda não recebem o piso nacional, vão ter o benefício atualizado em folha suplementar. Já os 3.862 terceirizados que atuam na rede estadual terão o benefício depositado até o próximo dia 20.
Para garantir o pagamento do piso a esses trabalhadores, a SES-RJ e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tiveram que buscar uma solução jurídica sem ferir as normas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo do Estado do Rio aderiu em 2018. A lei 14.581/23 (PLN5), que regulamentou o Piso Nacional da Enfermagem, não definiu as regras para o pagamento dos encargos que incidem sobre a nova remuneração. Os encargos geram despesas que não estavam previstas no orçamento do Estado do Rio. Por isso, a SES-RJ recorreu à PGE para encontrar uma solução.
O cálculo para determinar o valor da assistência financeira complementar é de competência da União. A Secretaria de Estado de Saúde é responsável por fazer a transferência dos valores e estabelecer os prazos dos repasses a cada profissional beneficiado, desde que os recursos tenham sido efetivamente depositados no Fundo Estadual de Saúde.
Piso nacional
Em 12 de maio de 2023 foi sancionada a lei 14.581/23 (PLN5), que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem em todo o Brasil. A lei 14.581/23 abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento deste compromisso.
Deixe o seu comentário