Estado do Rio vai dar desconto no ICMS para quem gerar energia solar

Lei aprovada pela Alerj foi sancionada nesta quarta pelo governador Wilson Witzel
quarta-feira, 01 de julho de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Painéis de energia solar (Arquivo AVS)
Painéis de energia solar (Arquivo AVS)

Os contribuintes do Estado do Rio que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica, que injetam na rede elétrica a produção de placas solares que excedem o consumo mensal, terão isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é cobrado pela geração de energia. O benefício é resultado da nova lei estadual 8.922/2020, de autoria original do deputado estadual André Ceciliano (PT) e aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj). A nova lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 1º, portanto, já está em vigor.

A lei determina a concessão do benefício correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade do mesmo proprietário. Segundo a medida, a isenção se limitará aos consumidores que tiverem uma microgeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

As isenções não serão aplicadas ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora de energia. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032. O autor da lei, o deputado e presidente da Alerj, André Ceciliano, explicou que esse tipo de isenção está autorizada pela Lei Complementar Federal 160, de 2017 e pelo convênio ICMS 190/17. “O disposto no convênio instituiu o benefício denominado como ‘colagem’, ou seja, a possibilidade de aderir a benefícios fiscais concedidos por outros estados da mesma região geográfica. Foi verificado que o Estado de Minas Gerais, através do decreto 47.231/2017, concedeu este mesmo tipo de isenção que estamos propondo”, disse Ceciliano. “Além disso, é Indiscutível a importância da energia solar e a microgeração de energia fotovoltaica, por ser uma energia limpa”, concluiu o parlamentar.

 

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