Desde esta segunda-feira, 20, eleitores de todo o Brasil podem solicitar o voto em trânsito, também conhecido como voto em transferência. O requerimento pode ser solicitado por quem estiver viajando durante o primeiro turno das eleições gerais deste ano, que acontecerá em 4 de outubro, e no eventual segundo turno, no dia 25 do mesmo mês. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até 20 de agosto.
Também podem solicitar a transferência temporária pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Desistências ou alteração do local de votação poderão ser requeridas no mesmo período, até 20 de agosto. A transferência de sessão é temporária, feita apenas para às Eleições 2026. Os eleitores que indicarem uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a consulta ao local onde o eleitor votará estará disponível a partir de 1º de setembro, pelo e-Título ou no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br/servicos-eleitorais).
Como fazer
O pedido pode ser realizado presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou Zona Eleitoral, sem aviso prévio, apresentando apenas um documento oficial com foto. Em Nova Friburgo, os eleitores poderão fazer o requerimento presencial nas 26ª e 222º zonas eleitorais, localizadas no prédio do antigo fórum, na Praça Getúlio Vargas, 89.
O serviço também pode ser feito online via autoatendimento no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-on-line). Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter a anotação dessa condição registrada em seu caderno eleitoral, caso contrário, deverão comparecer presencialmente para solicitar o serviço.
Votação em trânsito no estado
A votação em trânsito no Estado do Rio de Janeiro se restringe à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. Entre os municípios estão Nova Friburgo, Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras e Itaguaí. (Fonte: TRE-RJ)

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