No dia 2 de outubro, milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para eleger o presidente da República, governador do estado, senador, deputado federal e estadual. Para facilitar o acesso dos eleitores, candidatos e partidos quanto aos prazos para as Eleições 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um calendário. Confira.
25 de agosto
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Último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais.
26 de agosto
(37 dias antes do pleito)
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Último dia para mesários e os convocados para apoio logístico requererem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar em seção distinta da origem.
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Data a partir da qual, até 29 de setembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
30 de agosto
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Data a partir da qual estará disponível, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.
2 de setembro
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Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo de até 100% de lugares a preencher mais um para os cargos proporcionais.
9 de setembro
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Data a partir da qual, até 13 de setembro, os partidos políticos, candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro,.
12 de setembro
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Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais e estaduais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões.
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Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo TSE e publicadas as respectivas decisões.
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Último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
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13 de setembro
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Último dia para que os partidos políticos, as federações, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro.
15 de setembro
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Data em que será divulgada, na internet, a prestação de contas parcial da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos(as) doadores(as) e dos respectivos valores doados.
17 de setembro
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Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
26 de setembro
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Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.
27 de setembro
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Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro
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Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
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Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
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Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
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Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro.
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Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
30 de setembro
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Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
1° de outubro
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Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h.
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Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
2 de outubro
(Dia das eleições - 1º turno)
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Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral: às 8h o início da votação; às 17h o encerramento da votação; A partir das 17h, emissão dos boletins de urna.
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Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 8h às 17h, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
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Data na qual, a partir das 17h serão divulgados os resultados da votação para o cargo de presidente da República, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
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Data na qual, a partir das 17h serão divulgados os resultados das votações para os cargos de governador, senador, deputados federal, estadual e distrital, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
3 de outubro
(1 dia após o primeiro turno)
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Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17h do dia anterior), até 27 de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
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Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17h do dia anterior), até 29 de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
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Data a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
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Data a partir da qual estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.
4 de outubro
(2 dias após o primeiro turno)
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Término, após as 17h (dezessete horas), do período em que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a).
5 de outubro
(3 dias após o primeiro turno)
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Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
7 de outubro
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Data a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno.
15 de outubro
(15 dias antes do segundo turno)
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Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo no caso de flagrante delito.
25 de outubro
(5 dias antes do segundo turno)
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Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
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Data a partir da qual o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de sua destruição, contado o prazo de 60 dias após a respectiva divulgação.
27 de outubro
(3 dias antes do segundo turno)
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Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
28 de outubro
(2 dias antes do segundo turno)
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Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão.
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Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide, relativa ao segundo turno.
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Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite.
29 de outubro
(1 dia antes do segundo turno)
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Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.
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Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
30 de outubro
(Dia das eleições - 2º turno)
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Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral: Às 8h o início da votação; Às 17h o encerramento da votação; A partir das 17h a emissão dos boletins de urna.
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Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 8h às 17h, para a eleitora ou o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
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Data na qual, a partir das 17h, serão divulgados os resultados da votação para o cargo de Presidente da República, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
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Data na qual, a partir das 17h onde houver segundo turno, serão divulgados os resultados das votações para o cargo de governador, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas.
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