Para facilitar a vida dos profissionais que ainda precisam circular pela cidade, O Detran-RJ publicou uma portaria na sexta-feira, 27, dispensando o porte da carteira de motorista para quem teve o documento extraviado (perda, roubo ou furto). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisa estar em dia ou com a validade vencida desde 19 de fevereiro. A ideia é que no momento da fiscalização de trânsito, o agente acesse o banco de dados do Detran-RJ, faça a verificação online e dispense o motorista.
De acordo com o órgão, a medida só é possível porque o Detran-RJ vem investindo em tecnologia e, por meio eletrônico online, permite o acesso de agentes de trânsito ao seu banco de dados da habilitação.
“Vivemos uma situação excepcional e temos que nos adaptar a esta realidade com o objetivo principal de proteger, principalmente, aqueles que estão cuidando das vidas da população, como médicos, os próprios policiais e também as pessoas com atividades remuneradas que estão trabalhando a pleno vapor e ajudando a sociedade. Esses, não precisarão, neste momento, ir ao Detran para pedir a segunda via da documentação, caso tenham perdido a habilitação. Menos burocracia desnecessária. Sem esta medida, isto não seria possível. Ao contrário, eles seriam punidos”, explicou o presidente do Detran, Ant5onio Carlos dos Santos.
Cabe ressaltar que a medida não é um incentivo à burla. Ela vale especificamente para quem está com a validade expirada de 19 de fevereiro para cá, período em que o surto do coronavírus vem se espalhando pelo país. No último dia 25, o Detran-RJ editou portaria permitindo que as habilitações vencidas a partir de 19 de fevereiro tenham a validade expandida, já que o departamento está fechado em respeito à vida de seus funcionários e usuários, e ativo no combate à propagação do coronavírus.
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