O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento ao novo coronavírus e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, investigam a possibilidade de improbidade administrativa envolvendo a contratação emergencial, por R$ 9,9 milhões, da empresa 2A2 Comércio Serviços e Representações pela Secretaria Estadual de Saúde. O montante teria sido o equivalente à compra de 50 aparelhos respiradores ou ventiladores pulmonares, com pagamento antecipado.
O MP investiga-se eventual superfaturamento no contrato de ao menos R$ 4,9 milhões, visto que cada aparelho saiu por R$ 198 mil, mais que o dobro de seu preço no mercado brasileiro. O MP passou a atuar no caso, a partir de solicitação de auxílio feita pela Promotoria na portaria de instauração do inquérito. O MP aponta ainda que houve liberação antecipada de parte dos recursos para a empresa contratada, apesar dos preços elevados e da falta de expertise da empresa selecionada na compra e venda de materiais hospitalares, uma vez que, de acordo com o próprio contrato, a A2A Comércio é especializada em equipamentos de informática.
Também está sendo apurada denúncias de que o modelo previsto pela contratada para a compra pela SES é vendido por US$ 3 mil no exterior, não sendo o mais adequado, segundo as especificações técnicas, para o uso em pacientes críticos vítimas do Covid-19.
Algumas informações estão disponíveis para consulta pública no sistema SEI/RJ, não tendo sido, no entanto, encontrada a íntegra do processo de contratação, somente alguns documentos a ela relativos. “Importante lembrar ainda que o próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a lei 8.769, de 23 de março de 2020, vedando a prática de preços abusivos relacionados à pandemia, proibindo a majoração do preço de produtos ou serviços sem justa causa durante o período em que vigorar o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde”, narra trecho da portaria de instauração do inquérito civil.
Pedido de esclarecimentos
O MPRJ expediu ofício ao secretário estadual de Saúde, requisitando, no prazo de 48 horas, a íntegra do processo administrativo de contratação da empresa, que gerou o contrato de compra investigado, além dos documentos referentes à fundamentação para a escolha da empresa, pesquisa de preços, proposta de preços, contrato assinado, comprovação de entrega do material, entre outros.
Caso não haja a comprovação da entrega do material comprado, em especial quanto aos valores pagos antecipadamente, a promotoria quer esclarecimentos sobre o prazo combinado e as medidas adotadas face ao risco de inadimplemento. No mesmo documento, o MP busca ainda que o próprio secretário estadual de saúde esclareça se, no exercício de seus deveres como gestor público, pretende reconsiderar o contrato em questão e/ou se pretende autorizar novas antecipações de pagamento.
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