Em votação conjunta da Câmara e do Senado, o Congresso derrubou nesta terça-feira, 1º, coincidentemente no Dia da Imprensa, cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos, a 14.133/2021. Dois deles eram considerados prejudiciais à imprensa. O primeiro, por não mais obrigar a publicação de editais públicos em jornais diários de grande circulação; e o segundo, por dispensar os municípios de divulgar até 2023 suas contratações na imprensa escrita.
Os trechos vetados pelo presidente, e que agora voltam a compor a nova lei, preveem que, pelo menos até 31 de dezembro de 2023, os municípios “deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local”, além de estender a obrigatoriedade aos estados.
As derrotas de Bolsonaro foram por 489 votos contrários (420 deputados e 69 senadores), com apenas 12 votos favoráveis, todos na Câmara. O primeiro veto era referente ao parágrafo 1º do artigo 54 da nova lei, enquanto o outro, sobre o parágrafo 2º do artigo 175.
Vitória da transparência e da imprensa
Ambos os vetos foram considerados polêmicos por violarem o dever da transparência, explícito no artigo 37 da Constituição. Além disso, eram vistos por entidades de defesa da imprensa como uma tentativa de prejudicar o funcionamento de veículos impressos, podendo acarretar desemprego em massa caso não fossem derrubados pelo Congresso.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) chegou a divulgar em nota que os vetos eram “ainda mais gravosos por ocorrerem num momento de pandemia, que tem afetado de maneira brutal a economia do país, gerando desemprego”. Além disso, a ABI salientou que imprensa livre é um dos pilares da democracia, e que Bolsonaro, “ao longo dos seus dois anos de mandato tem proferido discursos contundentes contra diversos veículos de jornalistas”.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apurados em 2019, 39,8% milhões de brasileiros acima de 10 anos jamais acessaram qualquer tipo de conexão com a internet. Por isso, segundo entidades como a ABI e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), ainda se faz necessária a publicação dos atos públicos em veículos impressos.
Embate no parlamento
Para o governo, a publicação de editais em sites oficiais já atenderia ao princípio constitucional da publicidade e a obrigatoriedade de publicações em jornais impressos iria contra o interesse público por ser supostamente uma medida desnecessária e antieconômica. A maioria dos parlamentares, no entanto, entendeu que a publicação em jornais impressos proporciona mais transparência aos contratos e “precisa ser cada vez mais fomentada, especialmente nos dias de hoje”, como observou o relator da nova lei no Senado, Antônio Anastasia (PSD-MG). Ele acrescentou que “a derrubada desse veto significa maior controle social, mais fiscalização e transparência total, o que é positivo para a administração pública e para o cidadão”.
Em 2019, Bolsonaro publicou medida provisória que acabava com a obrigatoriedade da publicação de editais em jornais de grande circulação. A MP, que perdeu a validade, foi vista como represália aos veículos de imprensa, frequentemente atacados pelo presidente.
Outros vetos derrubados
Outro veto derrubado, e por isso volta ao texto da lei, é o trecho que prevê, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deve caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado. Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital. Para o governo, o dispositivo restringiria o uso do regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é condição para obter a licença.
A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (a 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (a 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (a 12.462, de 2011).
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