Câmara derruba veto parcial de Bravo e contratos da Covid terão que ter transparência

Artigo vetado legislava sobre competência de punições político-administrativas, que seria da União
terça-feira, 19 de maio de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Com a Câmara em quarentena, a votação foi por videoconferência (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)
Com a Câmara em quarentena, a votação foi por videoconferência (Arquivo AVS/ Henrique Pinheiro)

O plenário da Câmara Municipal de Nova Friburgo derrubou nesta terça-feira, 19, por 11 votos favoráveis e oito contrários, o veto parcial feito pelo prefeito Renato Bravo à lei 4.733/2020, que obriga o Poder Executivo a divulgar no Portal da Transparência as informações relacionadas aos contratos assinados para o combate ao coronavírus.

Segundo a Procuradoria Geral do Município, o veto parcial foi envido ao Legislativo sob o entendimento de que, no artigo terceiro, a lei legisla sobre punições na matéria que não é de sua competência, e sim da União.

Segundo um dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o vereador Zezinho do Caminhão, o artigo não gera disposição de cunho processual, eleitoral ou sobre direitos políticos e cidadania, e sim faz referência à aplicação do decreto federal que trata de infrações político-administrativas.

A lei segue para sanção e promulgação do prefeito, que tem o prazo de 15 dias úteis.

Votaram pela derrubada do veto os vereadores Joelson do Pote, Professor Pierre, Nazareth Catharina, Luis Fernando, Zezinho do Caminhão, Johnny Maycon, Marcinho Alves, Norival, Wellington Moreira, Cascão e Isaque Demani.

Votaram de forma favorável ao veto os vereadores Alcir Fonseca, Marcio Damazio, Vanderléia Abrace essa Ideia, Carlinhos do Kiko, Jânio Carvalho, Christiano Huguenin, Luiz Carlos Neves e Nami Nassif.

Leia mais detalhes na coluna do Massimo desta quarta-feira, 20.

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