Câmara aprova Código Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Aprovado por unanimidade, projeto segue agora para sanção do Executivo
terça-feira, 08 de dezembro de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Câmara aprova Código Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Construído a partir de contribuições de diversos atores do ecossistema de inovação de Nova Friburgo (InovaFri) e encaminhado ao Legislativo no início de janeiro pelo prefeito Renato Bravo, foi aprovado na manhã desta terça, 8, o Código Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Nova Friburgo. A legislação atende a determinações da nova Lei Orgânica do Município, aprovada em 2018, estabelecendo medidas de incentivo às atividades científicas, tecnológicas e de inovação realizadas por entidades públicas e privadas, bem como por cidadãos estabelecidos ou domiciliados no município de Nova Friburgo, visando promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental e melhor qualidade de vida para a sociedade friburguense.

Está prevista a criação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; do Sistema Municipal de Inovação (SMI); e do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. 
O Conselho será constituído paritariamente por 16  membros vinculados ao governo municipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada. O Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação terá por objetivo promover atividades inovadoras, tecnológicas, sustentáveis, sociais ou ambientais do Município de Nova Friburgo, sob a forma de programas e projetos, se constituindo como suas principais fontes de receitas: as transferências financeiras eventualmente realizadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Rio, diretamente para o Fundo; o percentual mínimo variável entre 3%  e 5%, conforme disponibilidade orçamentária, do valor montante das fontes de royalties repassados ao Município em cada exercício; o percentual mínimo de 0,5% do valor da fonte de recursos de impostos e transferências em cada exercício; o percentual mínimo de 1% do repasse estadual de ICMS Verde em cada exercício; e demais dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Administração Pública Municipal.

Também está prevista a implantação de várias iniciativas, tais como o Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI), o Prêmio Inova Nova Friburgo (em reconhecimento a pessoas, instituições e empresas que se destacarem na promoção do conhecimento e prática da inovação e na geração de processos, bens e serviços inovadores em benefício da cidade), o Plano de Inovação do Executivo Municipal, o Plano Diretor de Tecnologias da Cidade Inteligente, a Política Municipal de Dados Abertos de Nova Friburgo (com o objetivo de regulamentar o Sistema de Informações do Município (SIM), disposto nos artigos 283 e 284 da Lei Orgânica Municipal), bem como a adoção oficial da Agenda 2030 pelo município, incluída a definição do Plano de Sustentabilidade Ambiental do Poder Executivo Municipal.

Representantes de entidades participantes do InovaFri comemoraram a aprovação da lei complementar, destacando a possibilidade do oferecimento do acesso a oportunidades e incentivos diversos a empresas inovadoras friburguenses, criando ambiente favorável à maior integração com o governo e universidades, estimulando o desenvolvimento de soluções que atendam a demandas de inclusão social, gerem novas oportunidades econômicas e reduzam o impacto sobre o nosso ambiente. 

Para os membros do InovaFri, o Código Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação tem potencial para se constituir como divisor de águas no desenvolvimento socioeconômico de Nova Friburgo, a exemplo de outras cidades brasileiras que priorizam a inovação, tais como Santa Rita do Sapucaí (MG), São Carlos (SP), Campina Grande (PB) e Florianópolis (SC), entre outras.

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TAGS: Governo