Em discussão única realizada na semana passada, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 1.524/19, que garante às indústrias do setor metal-mecânico no estado um regime de tributação diferenciado até o final de 2032. O texto seguiu para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O polo metal-mecânico fluminense têm grande potencial em Nova Friburgo que reúne diversas empresas do ramo que produzem fechaduras, cadeados e afins, inclusive para exportação.
Caso haja a sanção do governador, as indústrias que se enquadram neste projeto de lei, terão crédito presumido em operações de saída interna e interestadual de produtos, com a tributação efetiva fixada em 3%, sendo proibido o aproveitamento de outros créditos. O chamado “crédito presumido” é um desconto sobre os impostos a serem pagos e foi instituído pela lei federal 9.363/96. Na proposta, este tipo de crédito não poderá ser concedido aos estabelecimentos siderúrgicos. Nos casos de aço industrializado, a venda interna terá redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma alíquota de 12%.
O projeto também estabelece diferenças no pagamento do ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, em operações de importação e aquisição interna e interestadual de máquinas e peças e de importação de matéria-prima e outros insumos. Nesses casos, a medida valerá caso não haja similares produzidos no Estado do Rio.
Também terá diferimento de ICMS a aquisição interna ou transferência de matéria-prima e material de embalagem, exceto energia, água e materiais secundários. Outro caso de diferimento será relativo à parcela de industrialização por encomenda, realizada por estabelecimento industrial do Estado do Rio. Este diferimento será restrito a 30% do faturamento do estabelecimento que fizer as encomendas de mercadorias.
As operações de venda de resíduo ou matéria prima inaproveitável em processo industrial dos estabelecimentos que tiverem incentivos fiscais será tributada pela alíquota normal do imposto, tendo como base de cálculo o valor da referida operação.
O projeto proíbe a adesão ao regime de empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; que tenham débito com a Fazenda Estadual; que tenham sócios de empresas inscritas na dívida ativa ou com inscrição cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal; com passivo ambiental em julgado; com condenação por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava; que estejam inscritas em dívida ativa ou não apresentem capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais. Em caso de posterior descumprimento desses requisitos, a empresa poderá ter cassado o direito ao regime. Os benefícios também serão cancelados caso as empresas realizem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que resulte em redução de arrecadação estadual ou ainda se as empresas oferecerem qualquer embaraço ou resistência à fiscalização.
As empresas terão 30 dias para recorrerem da decisão de suspensão do regime diferenciado ou do indeferimento do pedido. O contribuinte que tiver o benefício cassado somente poderá solicitar novamente adesão após um ano. De acordo com o projeto, a Secretaria estadual de Fazenda deverá definir quais atividades poderão ser enquadrados no regime tributário diferenciado, além de estabelecer as obrigações para o direito aos incentivos. Para adesão desta norma, as empresas terão que abdicar de todos os outros benefícios fiscais que tiverem. A medida valerá até 31 de dezembro de 2032.
A autoria original da proposta é do deputado Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-parlamentar Carlo Caiado. Tutuca explicou que o objetivo é reduzir as desigualdades regionais com relação ao Rio e que a medida não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
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