Aneel propõe devolução de R$ 50 bi nas contas de luz em 5 anos

Créditos tributários para consumidores de todo o Brasil se referem a decisões da Justiça sobre impostos incidentes na base de cálculo
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
por Jornal A Voz da Serra
Aneel propõe devolução de R$ 50 bi nas contas de luz em 5 anos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta semana a abertura de uma consulta pública para discutir a forma de devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores de todo o Brasil, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins das contas de luz.

A proposta que a diretoria da Aneel colocou em consulta pública prevê a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos. No ano passado, a diretoria da Aneel já havia adiantado a devolução de mais de R$ 700 milhões aos consumidores da Cemig, em Minas Gerais. O reajuste da concessionária EDP Espírito Santo de 2020 também adiantou a devolução dos recursos aliviando o bolso dos consumidores.

O diretor e relator da matéria, Efrain Cruz, defende que “os créditos são do consumidor e devem ser utilizados do modo mais benéfico possível aos mesmos”. Por essa razão, na proposta apresentada por Cruz também foi avaliado que, mesmo antes do fechamento da consulta pública, parte dos valores já poderá ser devolvido em situações especiais.

O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, ressaltou o benefício da medida para a população, principalmente em um cenário de renda reduzida para muitas pessoas. “Além de dar cumprimento à decisão da Justiça, a devolução desses recursos tem o espírito da desoneração tarifária, principal bandeira desta diretoria da Aneel. Por isso, desde o início das consultas à sociedade sobre o tema, sempre defendemos que os créditos fossem usados para amenizar os reajustes das contas de luz, em benefício do consumidor”, disse.

Entenda o caso

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não poderia considerar o ICMS como parte do faturamento das empresas. Diversas distribuidoras já mantinham ações com questionamentos similares na Justiça, cujo mérito terminou por ser decidido de forma favorável aos pleitos.

Tendo como data-base agosto de 2020, identificou-se que do total de 53 concessionárias de distribuição, 49 ingressaram em juízo contra a Fazenda Nacional. Dentre as ações que já transitaram em julgado, R$ 26,5 bilhões já foram habilitados na Receita Federal, R$ 7,8 bilhões ainda não possuem habilitação e R$ 1,2 bilhão foram depositados em juízo. Além disso, estima-se o valor de R$ 14,6 bilhões para ações que estão em andamento.

Além da discussão da devolução, a Aneel também pretende colher contribuições sobre que procedimento adotar com outras quatro distribuidoras (Demei, DME, João Cesa, Cooperaliança) que não ingressaram com ações. Dentre as permissionárias de distribuição, três possuem ações com trânsito em julgado e cinco, em andamento. O valor estimativo para as permissionárias é de R$ 17,8 milhões.

A proposta da Aneel permanecerá em consulta pública até o dia 29 de março. Os interessados em participar podem enviar suas contribuições para cp005_2021@aneel.gov.br.

 

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TAGS: luz