Foram estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro novas diretrizes para o uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis utilizados no envasamento, industrialização e comercialização de água mineral, potável de mesa e água adicionada de sais. A determinação é da nova lei estadual 10.003, de 2023, de autoria da deputada estadual Lucinha (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado da última quarta-feira, 26.
De acordo com a nova lei, os vasilhames devem ser fechados automaticamente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação; somente é permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes de dez litros ou mais de capacidade nominal; os vasilhames devem apresentar transmissão de luz regular mínima de 60%, aplicada aos corpos de prova retirados da parte cilíndrica dos mesmos, entre outros.
O descumprimento das obrigações acarretará ao infrator a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, notadamente na lei federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, e no Código de Defesa do Consumidor. As indústrias fabricantes de vasilhame terão 60 dias após a data de publicação desta nova lei para se adequarem às suas normas, ou seja até 26 de junho.
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