Faltando menos de duas semanas para o fim do prazo, milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), em todo o Brasil, ainda precisam enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que deve ser entregue até o próximo dia 31. A recomendação da Receita Federal é que os empreendedores não deixem para a última hora, evitando instabilidades no sistema e possíveis multas.
A declaração serve para informar o faturamento bruto registrado ao longo de 2025 e também se houve contratação de funcionário durante o período. Mesmo os MEIs que não tiveram movimentação financeira no ano passado precisam fazer a entrega para manter o CNPJ regular.
Dados divulgados pela Receita mostram que, até o início de maio, pouco mais de 6,4 milhões de declarações haviam sido entregues em todo o país. No Estado do Rio de Janeiro, cerca de 533 mil MEIs já haviam enviado o documento, enquanto o número esperado ultrapassa 1,7 milhão de declarações.
Especialistas também alertam para os casos em que o empreendedor ultrapassou o limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. Nessas situações, é importante buscar orientação contábil para regularizar a situação e evitar cobranças futuras de impostos e juros.
Multas
De acordo com a Receita Federal, quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso. O valor é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, podendo chegar a 20% do total devido, com cobrança mínima de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após o envio fora do prazo.
Além da penalidade financeira, a falta da declaração pode trazer outros problemas para o empreendedor, como restrições no CNPJ, dificuldade para emitir notas fiscais, acesso a crédito e até risco de inaptidão cadastral em caso de omissões consecutivas.
Como regularizar
A entrega pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou pelo aplicativo oficial do MEI. Para preencher a declaração, o empreendedor precisa informar o valor total faturado no ano anterior, separando receitas de comércio e indústria das receitas de prestação de serviços, quando houver. (Agência Brasil)
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