Agressores terão que arcar com despesas do tratamento de animais

Proposta foi aprovada pelos deputados estaduais. Falta sanção do governador para virar lei
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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Quem maltratar animais domésticos ou silvestres no Rio de Janeiro terá que arcar com todas as despesas ligadas ao resgate e tratamento. É o que prevê o projeto de lei 4.350/21, aprovado em segunda discussão na última quinta-feira, 21, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Agora, a medida seguiu para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.

O texto, de autoria do deputado estadual Chico Machado (Solidariedade), determina que o agressor deverá ressarcir a administração pública por todos os custos relacionados ao atendimento do animal. Isso inclui tanto o tratamento veterinário quanto os gastos com os servidores públicos envolvidos no processo de resgate e recuperação.

Segundo o parlamentar, além de garantir justiça, a medida tem caráter educativo ao punir financeiramente o agressor, servindo como forma de inibir novos casos de maus-tratos.

Como será feito o ressarcimento

O agressor deverá pagar todas as despesas diretamente ligadas:

  • Atendimento veterinário emergencial;

  • Tratamento prolongado do animal;

  • Custos com internação e medicamentos;

  • Gastos com transporte e resgate;

  • Diárias dos servidores públicos envolvidos.

Impacto da lei no combate aos maus-tratos

De acordo com Chico Machado, o projeto atua em duas frentes: punição e prevenção. Para ele, obrigar o agressor a arcar com os prejuízos que causou fortalece a luta em defesa dos animais e envia uma mensagem clara contra práticas nocivas. Se sancionada, a lei será mais um instrumento de proteção animal no Estado do Rio de Janeiro, onde casos de maus-tratos seguem em alta e constantemente mobilizam autoridades e ONGs.

Dados alarmantes

Um levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP) aponta que, em 2024, foram registrados 930 casos de maus-tratos contra animais no Estado do Rio de Janeiro - o que corresponde a uma média de dois crimes por dia. Do total de denúncias, 751 ocorrências envolveram cães e gatos, crime que pode resultar em pena de até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda dos animais. Também foram registrados, no último ano, 162 casos de maus-tratos contra animais silvestres.

Desses, 33 resultaram na morte do animal, evidenciando a gravidade das agressões e o impacto da violência sobre espécies que, em muitos casos, já estão ameaçadas. Além disso, foram contabilizados 16 casos de crueldade contra animais.

Em Nova Friburgo

Somente em 2024, segundo dados da prefeitura, foram registradas 1.100 denúncias e, em 2025, até abril, haviam sido registrados 250 casos. De acordo com a Secretaria do Bem-estar Aniamal, não houve aumento significativo em comparação aos anos anteriores. Houve, na verdade, redução das denúncias. O que se dá é a maior divulgação das ações realizadas.

Canais de denúncia

Para denunciar maus tratos a animais em Nova Friburgo os canais de comunicação são os e-mails: sebeanf@gmail.com ou ouvidoria.novafriburgo@gmail.com

 

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