Clínicas e hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Rio de Janeiro deverão informar às pacientes mulheres que tenham sido mastectomizadas, ou seja, as que extraíram as mamas devido ao câncer, sobre o direito garantido por lei para cirurgias de reconstrução e micropigmentação dos mamilos e da fisioterapia de reabilitação. Essa garantia é o objetivo do projeto de lei 5.592/20, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na sessão ordinária da última quinta-feira, 8, em segunda discussão. A proposta seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
“A maioria das mulheres que se submetem à mastectomia, seja com a retirada parcial ou total da mama, nas unidades de saúde da rede pública e conveniadas, desconhece totalmente os direitos que a legislação fluminense lhes garante”, comentou Tia Ju.
O projeto determina que esses estabelecimentos de saúde devem afixar cartazes com o seguinte texto: “É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação. Tais direitos são garantidos pelas leis 4.102, de 5 de maio de 2003 e 9.410, de 21 de setembro de 2021, em vigor no Estado do Rio de Janeiro”.
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