A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento somente até o fim deste ano.
Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja um recurso para a votação pelo plenário. No último dia 11, o presidente Jair Bolsonaro disse que o Governo Federal vai prorrogar por mais dois anos (até 2023) a desoneração da folha de pagamentos das empresas dos mesmos 17 setores.
O projeto de lei 2.541/21, dos deputados federais Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto, de cinco para dois anos. O objetivo foi evitar que a proposta seja vetada pelo presidente da República. Pelo mesmo motivo, disse o relator, não foram incluídos novos setores entre os beneficiados com a desoneração.
Importação
O projeto aprovado altera legislação sobre temas tributários (lei 12.546/11). O texto aumenta também em um ponto percentual a alíquota do tributo Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre os bens produzidos no Brasil e no exterior.
Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. No entanto, ao sancionar a lei 14.020/20, Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso Nacional manteve a decisão.
Naquela ocasião, o presidente Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha de pagamento para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou o veto.
Custo
Segundo o Governo Federal, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de seis milhões de empregos.
O texto aprovado estabelece que um ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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