Os valores para recebimento do saldo extra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão em ação na justiça aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria inclusive ter sido julgada no último dia 13. Contudo, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, retirou a questão da pauta. Resta ao trabalhador aguardar a definição de uma nova data para julgamento.
Todos os cidadãos que desde 1999 trabalham de carteira assinada, ou seja, no regime CLT, têm direito à correção dos valores, que conforme alguns cálculos, podem receber até 88% de todo valor depositado no fundo, ao longo dos anos.
Sobre direitos e cálculos
A possibilidade de receber esses valores surgiu quando a Caixa Econômica Federal, em 1999, atualizou o índice de correção monetária pela Taxa Referencial (TR). Taxa essa que está quase zerada desde 2017, tendo a inflação com índices superiores a este resultado. Em consequência dessa correção, todos os anos os trabalhadores estão perdendo dinheiro já que a inflação acaba tendo índices superiores, tornando o saldo depositado nas contas do FGTS defasados.
Logo, caso a ação que aguarda julgamento do STF seja favorável à alteração da TR, os índices de correção poderão ser realizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou INPC (Índice de Preços no Consumidor) com índices de correção que no acumulado dos anos pode render uma bolada aos trabalhadores. Além disso, a possibilidade de revisão também é destinada aos trabalhadores que já tenham realizado parcial ou integralmente o saque dos valores disponíveis em conta do Fundo. O cálculo dos valores que os trabalhadores têm para receber não são dos mais simples, no entanto, envolvem apenas três pontos, que são: Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou; Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS e mais Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.
Apesar de parecer simples, o cálculo exige bastante atenção por parte do interessado. O cálculo será realizado através de créditos JAM (Coeficientes de Juros e Atualização Monetária) obtido no extrato do FGTS. Para realizar o cálculo das diferenças entre TR e INPC, é necessário refazer o índice aplicado às contas do FGTS, retirando dele a TR e substituindo pelo INPC. O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa: www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
O que determinará se a revisão de correção dos valores pode ser benéfica, é o salário que o trabalhador recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo recebeu estes valores, e o principal deles, é se realmente a empresa depositou todos os valores nas contas do FGTS vinculadas ao seu contrato de trabalho.
Como pedir
Aos interessados pela ação, é possível movê-la de duas maneiras: através de um advogado especializado na área — o que pode gerar custos —, bem como a possibilidade de recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) caso o trabalhador não tenha condições de pagar um profissional. Ou ainda com ação coletiva através da unidade sindical do setor que esteja empregado. Para entrar com o pedido de ação, o trabalhador precisa ter em mãos os seguintes documentos: RG; CPF; carteira de trabalho; comprovante de residência e extrato do FGTS (emitido pelo site da Caixa). (Fonte: www.jornalcontabil.com.br)
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