Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 25, a resolução 158 que prorroga os prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional, inclusive MEIs (Microempreendedores Individuais), referentes aos períodos de apuração de março a maio de 2021.
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas cotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª cota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser quitada até o dia 20 do mês subsequente.
O objetivo da medida é minimizar os impactos do agravamento da pandemia nesses grupos. A previsão é de que a medida beneficie mais de 17 milhões de contribuintes. Os pagamentos com vencimento em abril, maio e junho foram adiados para a partir de julho. Os três meses poderão ser quitados, então, em seis parcelas.
A prorrogação acontece da seguinte forma:
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O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril poderá ser pago em duas cotas iguais, com vencimento em 20 de julho e 20 de agosto;
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O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio, poderá ser pago em duas cotas iguais, com vencimento em 20 de setembro e 20 de outubro;
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O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, poderá ser pago também em duas cotas iguais, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro.
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