A Prefeitura de Búzios conseguiu, na tarde desta sexta-feira, 18, reverter a decisão judicial que a obrigava retroagir na flexibilização das medidas contra o coronavírus.
Após a Procuradoria Geral do Município recorrer, nesta quinta, da decisão, volta a valer o decreto municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro passado, que estabelece a ocupação máxima de 50% nos estabelecimentos comerciais e possibilita a entrada de turistas na cidade mediante apresentação de QR Code.
A decisão assinada pelo desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, foi publicada na tarde desta sexta, segundo a própria prefeitura infoma em sua rede social oficial.
400 novos casos em uma semana
Segundo o jornal Extra, o balneário mais famoso da Região dos Lagos assiste a um avanço da pandemia. Em apenas uma semana, foram registrados mais de 400 novos casos na cidade, o que configura crescimento de 3.775%. O município não tem sequer um leito de UTI para pacientes com a doença.
A liminar da 2ª Vara do município que impunha uma espécie de lockdown no balneário, dando inclusive 72 horas de prazo para os turistas deixarem hotéis e pousadas, durou cerca de 24 horas. Além da paralisação do setor turístico, a decisão da Justiça obrigava a prefeitura a retroagir imediatamente com todas as medidas de flexibilização adotadas até agora. Todas as praias do balneário voltariam a ficar interditadas, restaurantes voltariam a funcionar somente em sistema de delivery e somente serviços essenciais estariam permitidos.
A liminar agora derrubada, impondo restrições a uma semana do início das festas de fim de ano, gerou protestos na cidade: comerciantes, trabalhadores de hotéis, pousadas e pessoas que trabalham com passeios de barco saíram às ruas na quinta com frases como "Búzios não fecha" e "Lockdown não".
De acordo com o procurador do município, Cássio Heleno, a prefeitura de Búzios cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com a Defensoria Pública e entregou todos os documentos necessários a esta comprovação.
Rio das Ostras segue fechada
Já em Rio das Ostras, por decisão não da Justiça, mas da própria prefeitura, segue o recuo na flexibização. Destino preferido de muitos friburguenses, o balneário também enfrenta um avanço da Covid. Diante do quadro, festas de Natal e réveillon estão proibidas em locais públicos e restaurantes, assim como fogos, mesmo privados, nas praias, onde também não será permitida a montagem de tendas este ano.
O decreto já em vigor no município vai ser renovado por mais 30 dias, com as seguintes medidas, entre novas e atuais:
- Interdição da orla, com proibição de atividades desportivas e da permanência de banhistas nas praias
- Fechamento de clubes e das áreas coletivas de condomínios, como piscinas, saunas e quadras
- Suspensão da prática de esportes coletivos
- Ampliação do funcionamento do comércio das 9h às 21h, a fim de diluir o movimento nas lojas
- Fiscalização do uso de máscaras faciais.
- Restaurantes, bares, lanchonetes, depósitos e comércios afins não poderão funcionar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro
- Ficam proibidas toda e qualquer comemoração e festividade nos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, assim como em todos os locais públicos, áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro.
- Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos.
- Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos.
- Quiosques só podem dispor de quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos – restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes – não podem instalar mesas nas calçadas e têm capacidade máxima permitida de 30%.
- Restaurantes, lanchonetes, bares com serviço de gastronomia completo, quiosques, ambulantes de qualquer natureza, cachorro quente ou qualquer outro lanche de rua, quer bebida ou comida, só podem funcionar até 23h. E bares e depósitos passam a funcionar até às 20h.
- Fica mantida a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões dos estabelecimentos de qualquer natureza, permitindo a comercialização apenas para retirada ou delivery.
- Toque de recolher da meia-noite às 5h, com proibição do trânsito e locomoção de pessoas, exceto em razão de atividades laborais. Nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ou trabalhar em sistema de delivery ou drive-thru entre meia-noite e 6h.
"A gente espera o ano inteiro pelo turista, para movimentar a nossa economia, mas não é momento para isso. O turista vai chegar e, se passar mal, não teremos condições de atender. Temos que tomar medidas mais restritivas para este verão”, disse Segundo a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Aurora Siqueira.
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