A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou em discussão única, na última quarta-feira, 26, o projeto de lei 2.709/20, que obriga síndicos e administradores de condomínio a fazer o encaminhamento imediato à polícia das ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar em unidades dos edifícios que eles administram. O projeto será encaminhado ao governo do estado, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Se aprovado, terá validade durante o período de isolamento social ocasionado pela pandemia do coronavírus.
O projeto exige ação dos síndicos no combate à violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idososs. No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar. A comunicação deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após o ocorrido.
O projeto também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
“Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comprovam um aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ocorridos durante o período de isolamento social, adotado em razão do atual estado de calamidade pública”, afirmou o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), autor original da medida, ao lado do deputado Marcus Vinicius (PTB).
Mais agilidade na ação policial
Para Carla Ferrão, titular da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher de Nova Friburgo (Deam), caso seja aprovado, o projeto trará mais agilidade no recebimento das denúncias. “A violência doméstica ocorre, na maior parte das vezes, dentro dos próprios lares e sem a presença de testemunhas. A casa é o lugar mais perigoso para essas vítimas. Essa lei vai ajudar muito na elucidação dos casos. Será importantíssima a participação do síndico. A vítima se sente fragilizada e não está empoderada o suficiente para tomar a decisão de denunciar, porque requer coragem”, alertou a delegada.
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