Motoristas de aplicativos, ambulantes e outras categorias fora do auxílio emergencial

Pagamentos da 2º parcela começam nesta segunda. Confira o calendário e as mudanças para reduzir as filas
sexta-feira, 15 de maio de 2020
por Jornal A Voz da Serra
Movimento em frente à Caixa de Friburgo (Arquivo AVS)
Movimento em frente à Caixa de Friburgo (Arquivo AVS)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 15, projeto que aumenta as categorias com direito ao auxílio emergencial  por conta da pandemia de coronavírus. Apesar da inclusão de novas categorias, Bolsonaro vetou o auxílio de R$ 600 para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único, como motoristas de aplicativos, vendedores de porta a porta, pipoqueiros e ambulantes de praia.

O governo também barrou a possibilidade de homens solteiros, pais, que detêm a guarda de seus filhos, de  receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família têm a prerrogativa para os R$ 1.200 do auxílio emergencial. O presidente manteve a inclusão de adolescentes menores de 18 anos que forem mães no rol de beneficiárias do auxílio.

A justificativa para o veto foi que a ampliação cria despesas sem que estejam indicadas as fontes de recurso e isso fere o princípio da isonomia, uma vez que específica determinadas categorias beneficiadas em detrimento de outras.

Outro trecho vetado por Bolsonaro — e que atende a pleito do ministro Paulo Guedes (Economia) — abria a possibilidade que beneficiários do Bolsa Família que tivessem direito ao auxílio emergencial acumulassem os dois benefícios. De acordo com o Ministério da Economia, somente a inclusão de pais solteiros poderia beneficiar 900 mil pessoas, com custo estimado em R$ 1,6 bilhão.

Apesar dos vetos, Bolsonaro manteve no texto dispositivo que permite a suspensão de parcelas de empréstimos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para contratos que estavam em dia antes do início do estado de calamidade pública.

A ministra da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alvez, justificou o veto afirmando que a ampliação colocaria em risco o pagamento adicional às mães solteiras, já que o Congresso não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta para receber o benefício em vez das mães que efetivamente cuidam das crianças.

Além do presidente, assinam a sanção com vetos os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, Onyx Lorenzoni; e da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos.

O calendário

O calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 15. O cronograma prevê a liberação aos beneficiários a partir desta segunda-feira, 18 e seguirá até 13 de junho. 

É importante lembrar que o calendário da segunda parcela também vale apenas para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O governo não informou quando vai pagar a segunda parcela para quem receber a primeira depois desta data e o calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição.

Mudanças

A portaria que definiu o calendário também alterou a forma de recebimento dos recursos pelos trabalhadores. A segunda parcela será depositada em poupança digital na Caixa para todos. Inicialmente, esses recursos vão poder ser usados apenas digitalmente, para pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual. A partir do próximo dia 30 a Caixa começa a liberar saques e transferências a partir dessas contas. Para os trabalhadores que receberam a primeira parcela em outra conta, o dinheiro que ainda estiver na poupança digital será transferido automaticamente nas datas desse mesmo calendário.

Ainda de acordo com a portaria, os trabalhadores não poderão transferir os recursos da segunda parcela do auxílio emergencial depositados em conta poupança digital da Caixa. No pagamento da primeira parcela, o banco informou que com o aplicativo Caixa Tem, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.

No entanto, a portaria atual define que os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual. As transferências serão liberadas nas mesmas datas dos saques.

Mais novidades

Os beneficiários do Bolsa Família elegíveis para receber o auxílio poderão sacar em espécie, da mesma forma do benefício regular, conforme o número final do Número de Identificação Social (NIS). 

Para quem recebe o auxílio pela Poupança Social Digital, a Caixa irá antecipar o crédito da segunda parcela para compras com o cartão de débito virtual e o pagamento de boletos e concessionárias. O cliente que recebeu a primeira parcela pela conta poupança da Caixa ou por outro banco, terá aberta nesta segunda etapa, gratuitamente, uma Poupança Social Digital e movimentará os recursos por meio do Caixa Tem. 

A prioridade do banco ainda é manter o atendimento digital. Dessa forma, reforça a orientação para que os recursos do auxílio sejam movimentados por meio do Caixa Tem a fim de evitar filas e aglomerações.

O beneficiário que recebe pela Poupança Social Digital pode emitir o cartão de débito virtual para compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam débito. A emissão do cartão é gratuita e a compra é debitada diretamente da conta, sem precisar sair de casa. Para gerar o cartão basta acessar o aplicativo Caixa Tem e selecionar a opção Cartão de Débito Virtual, logo na tela inicial. Com mais dois passos o app envia a imagem do cartão com os dados para o usuário utilizar na internet.

Para usar o Cartão de Débito Virtual, basta informar os dados informados pelo aplicativo nos sites e aplicativos que aceitam débito. As compras são seguras porque para cada transação é gerado um código de segurança, enquanto nos cartões normais o número é sempre o mesmo. Para as compras recorrentes, o número é salvo e não é preciso gerar um código a cada compra. Saque em espécie da poupança digital Os que recebem o crédito pela Poupança Social Digital e optarem por sacar o benefício em espécie deverão seguir o calendário escalonado por mês de aniversário. Nas datas indicadas, eventual saldo existente será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário recebeu a primeira parcela, sendo poupança Caixa ou conta em outro banco. 

A CAIXA realizou parcerias com prefeituras de cerca de 1.100 cidades para a sinalização e organização das filas e instalação de impressoras para facilitar a triagem fora da agência, sempre levando em conta os cuidados necessários para evitar a transmissão da Covid-19.

 

Confira o cronograma:

Calendário do depósito na conta digital

  • 20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro 

  • 21 de maio: nascidos em março e abril 

  • 22 de maio: nascidos em maio e junho 

  • 23 de maio: nascidos em julho e agosto 

  • 25 de maio: nascidos em setembro e outubro 

  • 26 de maio: nascidos em novembro e dezembro 

Calendário do saque em dinheiro 

Para fins de organização do fluxo de pessoas e evitar aglomerações, os recursos estarão disponíveis para saques e transferências bancárias nas seguintes datas. 

  • 30 de maio: nascidos em janeiro 

  • 1 de junho: nascidos em fevereiro 

  • 2 de junho: nascidos em março 

  • 3 de junho: nascidos em abril 

  • 4 de junho: nascidos em maio 

  • 5 de junho: nascidos em junho 

  • 6 de junho: nascidos em julho 

  • 8 de junho: nascidos em agosto 

  • 9 de junho: nascidos em setembro 

  • 10 de junho: nascidos em outubro 

  • 12 de junho: nascidos em novembro 

  • 13 de junho: nascidos em dezembro

Beneficiários do Bolsa Família 

Para quem recebe o Bolsa Família, o calendário é diferente. Os saques em dinheiro ocorrerão conforme o último número do Número de Identificação Social (NIS). 

  • NIS 1: 18 de maio 

  • NIS 2: 19 de maio 

  • NIS 3: 20 de maio 

  • NIS 4: 21 de maio 

  • NIS 5: 22 de maio 

  • NIS 6: 25 de maio 

  • NIS 7: 26 de maio 

  • NIS 8: 27 de maio 

  • NIS 9: 28 de maio 

  • NIS 0: 29 de maio

 

 

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