Surtiu efeito - pelo menos de manhã cedo - o decreto da prefeitura de Nova Friburgo, publicado no Diário Oficial Eletrônico na noite de sexta-feira, 20, alterando o funcionamento do comércio, das repartições públicas e do transporte público a partir desta segunda-feira, 23, como forma de conter a propagação do coronavírus na cidade, onde há 18 casos suspeitos.
Como resultado, Nova Friburgo amanheceu como uma cidade fantasma, com movimento atípico, menor do que o habitualmente observado em feriados e domingos.
Do Centro a Conselheiro Paulino, por volta das 8h desta segunda, as únicas lojas abertas eram hortifrutis, supermercados, mercados e padarias - todos vazios. Pouca gente circulava pela rua. Alguns raros estabelecimentos, como lojas de material elérico, atendiam à meia porta.
As padarias estavam bem vazias, sem atendimento nos balcões nem os tradicionais cafezinho pingado e média (foto acima).
Profissionais encarregados da limpeza urbana trabalhavam na varrição das ruas usando máscaras (foto abaixo).
Na Avenida Alberto Braune, onde era possível caminhar no meio da rua, sobravam vagas nas áreas de descarga, com poucos caminhões parados. No entorno da Praça Getúlio Vargas, também sobravam vagas de estacionamento - uma cena rara na cidade.
O único lugar com pessoas fazendo fila era o Centro de Convivência da Pessoa Idosa, junto ao Clube de Xadrez, onde teve início nesta segunda a campanha de vacinação contra a gripe comum (Influenza e H1N1). Os idosos, no entanto, a maioria deles usando máscaras, respeitavam o distanciamento interpessoal de um metro (foto abaixo).
Por volta do meio-dia, no entanto, o movimento nas ruas se intensificou, mesmo com lojas fechadas.
O decreto
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Renato Bravo, a partir desta segunda-feira, 23, ficam suspensas as atividades da administração pública municipal, direta e indireta, pelo prazo de cinco dias. A exceção fica por conta das atividades da pasta da Saúde, incluindo as unidades, a Subsecretaria de Atenção Básica, a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, assim como a Guarda Civil Municipal; os agentes de trânsito; os serviços públicos de limpeza e iluminação e a Defesa Civil.
O decreto informa que as secretarias municipais de Governo; Gabinete; Casa Civil; Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral do Município; Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Logística deverão ficar de sobreaviso para o pronto atendimento de eventuais demandas durante a suspensão das atividades.
Em um adendo ao decreto, neste domingo, 22, a prefeitura deu mais prazo às indústrias para desmobilizarem seu maquinário: a partir desta quinta-feira, 26.
Relembre as medidas que afetam vários setores da economia:
- Transporte público
Das 6h às 9h e das 16h às 20h, a circulação dos ônibus deverá ser executada na integralidade de veículos, horários e itinerários, pelo período de 15 dias a contar de 23 de março. Nos demais horários a frota de veículos ficará restrita a 30% 30% por itinerário.
A lotação ficará limitada à capacidade de passageiros sentados, em todos os horários.
- Hotéis e pousadas
Ficam proibidas novas hospedagens, mesmo as já reservadas, em qualquer meio de hospedagem, incluindo as contratadas por aplicativos como AirBnB e similares. Também ficam proibidas atividades coletivas de cunho turístico e/ou cultural em todos os equipamentos e atrativos turísticos e culturais, como parques e similares. Ônibus, vans, e similares de transporte coletivo turístico também não poderão circular..
- Bares e restaurantes
O decreto também altera o esquema de funcionamento de restaurantes, bares, praças de alimentação de shoppings, lanchonetes e similares. De forma excepcional, ficam suspensas as atividades de atendimento presencial, pelo prazo de 15 dias dias. As atividades próprias desses estabelecimentos só poderão ser executadas por meio da modalidade delivery.
As lanchonetes localizadas em hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos deverão permanecer fechadas pelo mesmo período.
A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados dentro de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para hóspedes e funcionários.
- Clubes, academias, shoppings e casas de show
As atividades relacionadas a esses estabelecimento, inclusive os localizados no interior de condomínios, como saunas, piscinas, parquinhos, playgrounds, cinemas, teatros e afins deverão ser suspensas pelo período de 15 dias a contar de 23 de março.
Fica suspenso o funcionamento de shoppings, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, pelo período de 15 dias a contar de 23 de março. A determinação não se aplica a supermercados, farmácias e serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres em funcionamento no interior de shoppings e centros comerciais.
Fica suspenso o funcionamento de motéis, boates, casas de show, salões e casas de festas.
Fica igualmente suspensa a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins.
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