Um documento assinado pelo Fórum Sindical e Popular de Nova Friburgo, que engloba os sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário; dos Trabalhadores Metalúrgicos; dos Professores (Sinpro); Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe); dos Têxteis; dos Trabalhadores Químicos; dos Trabalhadores na Construção Civil; dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários; do Comércio Hoteleiro e Similares; dos Empregados no Comércio; e dos Rodoviários, expressou a preocupação das categorias diante da situação à qual milhares de trabalhadores estão expostos diante da pandemia do Covid-19.
Os sindicatos solicitam às empresas que adotem as medidas necessárias para impedir a disseminação do coronavírus, assumindo responsabilidades e seguindo protocolos para minimizar os possíveis danos, como a utilização de instrumentos negociados em Convenções Coletivas de Trabalho em vigor.
De acordo com o documento, o Fórum Sindical e Popular de Nova Friburgo lembra que não adotar medidas como quarentena e isolamento rápido de pessoas doentes e que fazem parte do grupo de risco, bem como não oferecer ampla transparência na divulgação de informações, pode agravar a disseminação da doença e levar à perda de controle sobre a cadeia de transmissão do Covid-19 de uma pessoa para outra.
A entidade destaca ainda que o afastamento do trabalho para cumprimento de quarentena ou isolamento será considerado falta justificada, devendo o empregador abonar sem prejuízo para o empregado. Além disso, devem banir de suas rotinas os lugares fechados, com aglomerações ou que impeçam de exercer uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, devendo evitar, ainda, ruas, transportes públicos, bancos, shoppings, restaurantes, cinemas, teatros, shows e passeatas.
Como medidas emergenciais, o Fórum Sindical e Popular de Nova Friburgo alerta que será necessário por em prática uma nova rotina de trabalho, que devem ser ajustada conforme característica de cada setor e local de trabalho, como:
- adoção das medidas de afastamento imediato para os trabalhadores que fazem parte do grupo de risco;
- disponibilização e encaminhamento do trabalhador para exercício em “home office”;
- redução da jornada de trabalho (diária ou semanal);
- concessão de férias coletivas ou individuais;
- licença remunerada e a interrupção das atividades de comum acordo ou por determinação legal;
- abono de faltas para os casos de tratamento de saúde em consequência do vírus, não importando o tempo necessário ao restabelecimento do trabalhador;
- pessoas que voltaram de viagens devem ser afastadas pelo prazo de 14 dias;
- ambientes ventilados com entrada de ar natural;
- higienização de todo o material de trabalho;
- disponibilização de sabão liquido e álcool em gel para todos os trabalhadores e demais pessoas que circulam no local de trabalho;
- superfícies como mesas e telefones devem ser higienizados com desinfetante frequentemente;
- prover máscaras de papel;
- além da prestação de informações básicas de prevenção em toda a rotina de trabalho.
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