A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 20, o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019. A temporada de entrega das declarações começa depois do carnaval, em 2 de março, e vai até 30 de abril.
Este ano a Receita modificou o calendário de restituições, quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente. Em 2019, os recebimentos foram realizados em sete lotes mensais, até dezembro. Em 2020, serão apenas cinco lotes de restituição, a partir de maio.
Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS. O download deve ser feito pelo site da Receita Federal. No programa, o contribuinte vai preencher a declaração e transmitir as informações. Segundo o auditor fiscal do órgão fiscal, Lúcio Vilela, é importante ficar alerta, pois a Receita Federal não manda links por e-mail ou SMS. De acordo com Vilela, a liberação do programa pouco mais de duas semanas antes do início da entrega das declarações foi feita para que o contribuinte possa se familiarizar e também para atender aos "apressados", que querem receber a restituição nos primeiros lotes.
O programa apresenta, logo na abertura, explicações sobre como declarar bens e direitos, opção por débito automático para pagamento de imposto devido, além de uma breve explicação sobre contribuição previdenciária do empregador doméstico. O contribuinte poderá ainda fazer a importação de dados de 2019 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais informações já digitadas na declaração de 2020. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online. Para isso, só é necessário, de início, informar CPF e nome completo. Há, na parte "Ajuda" do aplicativo", um tutorial sobre como utilizar toda a plataforma, caso haja dúvidas.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado;
- Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34;
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