TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação

Universidades validam nova urna e códigos dos sistemas eleitorais
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
por Jornal A Voz da Serra
TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu na última quinta-feira, 25, por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.

A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.

Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.  

A proibição do uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto".

De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram na quarta-feira, 24, em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.

Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sérgio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.

Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, 30, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.

Detector de metais

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.

“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento. (Agência Brasil)

Universidades validam nova urna e códigos dos sistemas eleitorais

Três das mais respeitadas universidades brasileiras – Universidade de São Paulo (USP), Estadual de Campinas (Unicamp) e Federal de Pernambuco (UFPE) – entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as conclusões dos estudos aprofundados que realizaram nos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação e no modelo UE2020 da urna eletrônica, que será utilizado pela primeira vez na Eleições 2022. 

As universidades foram unânimes em atestar a segurança e a auditabilidade dos sistemas e dos equipamentos que registrarão os votos dos eleitores. A análise do modelo 2020 da urna eletrônica pelo Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc) da Escola Politécnica da USP foi realizada no âmbito do Teste Público de Segurança (TPS), objeto de termo de cooperação específico, cuja etapa final aconteceu em maio. 

O exame pela USP está previsto em um convênio de cooperação técnica com o TSE e visa o aprimoramento do sistema e da urna eletrônica no que se refere à modernidade, à segurança e à transparência nas Eleições 2022. De acordo com o coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo, o conjunto de testes garante a segurança do processo eleitoral. Neles, a UE2020 foi exposta aos mesmos ataques executados em todos os TPSs já realizados. 

O Larc concluiu que o modelo novo da urna testado preserva todas as proteções existentes nas versões anteriores, dotadas de sistema de segurança, criando um cenário similar de resistência a invasões quando utilizadas. É sempre bom lembrar que, em nenhum teste de segurança, foi possível alterar o destino e a integridade de uma votação.

Os especialistas do Larc também afirmaram que o programa da urna é maduro do ponto de vista de segurança e que aplica as técnicas de criptografia e assinatura digital de maneira correta. Além disso, observaram que o Registro Digital do Voto (RDV) foi construído de maneira correta para a garantia do sigilo do voto.

A realização do TPS também, e especialmente, para o modelo 2020 da urna eletrônica decorre de sugestão feita pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas no âmbito dos trabalhos da Comissão de Transparência nas Eleições (CTE). Mais informações no site do TSE (www.tse.jus.br). 

 

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TAGS: eleições