Receita Federal: contribuinte poderá fazer defesa oral em processos

Vídeos ou áudios com argumentações não deverão ter mais de dez minutos
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Shutterstock)
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A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário.A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais (DRJ-R), por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de dez minutos de duração, acessar o portal e-CAC, processos digitais e utilizar a opção “Juntar Anexo da Sustentação Oral”, informou o fisco.

Como proceder

O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal. A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo. (Agência Brasil)

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