MP recomenda que Câmara Municipal proíba autopromoção de vereadores

Medida se deve a aproximação do período eleitoral
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro)
(Foto: Henrique Pinheiro)

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), núcleo Nova Friburgo, e a 26ª e a 222ª Promotorias Eleitorais do município encaminharam ao presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, vereador Max Bill e aos demais 20 vereadores, uma recomendação destinada a levar orientações gerais acerca de condutas vedadas no período eleitoral. 

O ofício enumera ainda os procedimentos que podem ser passíveis de configuração de atos de improbidade administrativa nos meses que antecedem as eleições municipais do ano que vem, que acontecerão em outubro. Na oportunidade, os eleitores vão escolher o próximo prefeito e os vereadores de Nova Friburgo. Os vereadores têm prazo de um mês para responder à comunicação do MP eleitoral.

A recomendação enviada aos vereadores friburguenses destaca que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A recomendação do MP eleitoral também ressalta que a divulgação de políticas públicas do Poder Executivo, por integrantes do Poder Legislativo, é inconstitucional, em virtude de seu caráter autopromocional. “O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, buscando, assim, garantir que a máquina pública não seja utilizada de maneira a provocar futuro desequilíbrio no pleito, com vantagem para candidatos em exercício de mandato eletivo”, diz um dos trechos do documento.

Orientações 

Desta forma, requer o MPRJ que a presidência da Câmara não disponibilize espaços ou equipamentos públicos para a divulgação de atividades com cunho autopromocional e edite ato normativo para disciplinar a utilização e o funcionamento dos canais oficiais da casa, em atenção aos princípios da impessoalidade e moralidade.

Já em relação aos vereadores, a recomendação solicita que, além de não divulgarem informativos com referências pessoais vinculando-os a bens e serviços públicos, removam todas as publicações existentes, seja nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais ou disponibilizadas em endereços virtuais, inclusive em perfis pessoais, e não utilizem a estrutura da web rádio da Câmara para produzir e veicular qualquer tipo de informativo, programas, texto, fotografia, áudios ou vídeos que façam referência à sua pessoa ou demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional ou eleitoral.

 

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