Realmente a decoração e os festejos de Natal em 2023 foram um destaque positivo para as famílias em Nova Friburgo. A cidade ficou com o ar festivo, típico de Natal, trazendo o brilho das lâmpadas coloridas e nos olhos de nossas crianças. O Natal dos Sonhos trouxe sonhos e expectativas de presentes no Natal e um 2024 melhor em todos os sentidos.
Mas, se na decoração natalina estamos de parabéns, não podemos dizer o mesmo na área ambiental. Não podemos nos esquecer que Nova Friburgo se destaca no turismo, principalmente pelas belezas naturais. Suas águas correntes, cachoeiras e suas matas, cheias de biodiversidade, representam riqueza e possibilidades para o desenvolvimento econômico e social com sustentabilidade. E o melhor, rende recursos para o município. A preservação ambiental e a promoção de políticas práticas sustentáveis rendem aos municípios fluminenses o ICMS Verde. Trata-se de um recurso que os municípios têm direito na medida e proporção das ações ambientais do poder público e ações de proteção natural privadas previstas em legislação.
Pois bem, em 2023 Nova Friburgo despencou da 6ª posição estadual, em 2021, em relação ao ICMS Verde, para 7ª em 2022 e agora em 2023 caímos para 12º lugar. Isso reflete a não percepção da questão ambiental como uma necessidade vital nestes momentos de crise climática. Mas o pior é não perceber a vocação inequívoca de Nova Friburgo para pautas ambientais.
De acordo com o documento do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) lançado este mês, “Diagnósticos Quantitativo Municipais” nosso município é reprovado nos critérios relativos às ações em sintonia com o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) nas seguintes áreas de ação do poder público municipal: Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, Plano de Gestão e Conservação da Mata Atlântica e Plano de Saneamento Básico. Não adianta aprovar leis municipais que não são colocadas em ação através de ações da Prefeitura Municipal. Nestas áreas da Política Ambiental, a única ação existente é a das concessionárias cumprindo corretamente suas obrigações sem que o poder concedente atue como tal.
Em relação à legislação municipal garantindo a existência efetiva do Fundo Municipal do Meio Ambiente, o documento do Inea indica que esta legislação não foi completada. Faltando regulamentação para o uso dos recursos oriundos do ICMS Verde em ações específicas de política ambiental.
O documento atesta a existência do Programa Municipal de Educação Ambiental (Promea). Na realidade foi um presente do Governo do Estado do Rio de Janeiro que através do Inea presenteou o município com o Promea, mas ainda não vimos ações de envolvimento da sociedade, que caracterizam as ações de Educação Ambiental.
Ficam, portanto, algumas perguntas no ar. O que foi feito com os recursos do ICMS Verde nas políticas ambientais de 2021 e 2022 quando nosso município estava em 6º e 7º lugares, respectivamente, no ranking estadual?
A última pergunta é simples. O que o governo municipal pretende fazer com os R$ 7.096.677,70 que receber de ICMS Verde em 2024, para desenvolvimento de práticas ambientais de sustentabilidade?
*Professor, engenheiro ambiental e coordenador da Câmara Técnica de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos da Acianf
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